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10 de novembro de 2020

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DE HOJE

 

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de terça-feira (10/11) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15/11). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

 

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

 

A última exceção é para a autoridade que desobedecer ao salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

 

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

 

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. (ABr)

Terça-feira, 10 de novembro, 2020 ás 14:30  


 

9 de novembro de 2020

PRESIDENTE DO STF ALERTA PARA A EXCESSIVA JUDICIALIZAÇÃO NO PAÍS

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, alertou segunda-feira (9/11) para o número excessivo de se buscar no Supremo decisões “até de questões regionais mínimas”. Na palestra virtual A importância do STF na manutenção da democracia brasileira, na abertura da Semana Virtual Jurídica e de Gestão Empresarial, o ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente que ocorre no Brasil, causada pela falta de decisões em arenas próprias de discussão.

 

“Se assiste hoje o uso epidêmico do Supremo para resolver todos os problemas, ou seja, o Supremo é instado a decidir problemas que devem ser decididos na arena própria. Se, eventualmente, determinado partido político perde a votação na arena própria, ele não tem o direito de provocar o Judiciário para tentar reverter aquela solução, mas é isso que tem ocorrido diuturnamente, através de um fenômeno cujo o próprio nome é equivocado, que é a judicialização da política. O Supremo não pode intervir na política. A política é necessária, e em um Estado Democrático de Direito a instância maior é o Parlamento”, disse.

 

“É contra isso que eu me volto, esse protagonismo judicial que fez tanto mal ao Supremo”, acrescentou.

 

Fux disse que uma das características de uma democracia é o respeito às áreas de competência dos demais poderes. “Por essa razão, embora pareça muito simples, a Constituição estabelece que o Estado brasileiro tem três poderes harmônicos e independentes, sendo que o Judiciário é o único que tem aptidão constitucional de rever as decisões do Executivo e do Judiciário”.

 

Para o ministro, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania popular, que se exterioriza de diversas formas, “não só no momento do voto, mas também por meio da expressão do sentimento constitucional do povo, que é muito diferente da opinião pública passageira”.

 

“Hoje em dia todo mundo entende de tudo. De médico, advogado e louco todo mundo tem um pouco. Todo mundo hoje, em matéria de justiça, conhece todos os integrantes [do Judiciário] mais do que os jogadores da seleção brasileira, e opinam sobre matérias diversas do segmento jurídico”, disse, pregando ainda a independência dos juízes para decidir, levando em consideração o sentimento constitucional do povo e não da opinião pública.

 

De acordo com Fux, a cidadania, “outro fundamento da República”, deve ser considerada pelo Poder Judiciário, “principalmente quando estão em jogo razões públicas e desacordos morais razoáveis”. O presidente do Supremo deu como exemplo a discussão da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, no sentimento constitucional do povo consciente não se justificava que uma pessoa investigada, denunciada, condenada em primeira instância e no juízo de apelação, sem possibilidade de rever fatos, autoria e materialidade, não teria razão de não se efetivar a prisão. Isso, de acordo com ele, não é uma paixão passageira. Foi um sentimento constitucional do povo, que foi se sedimentando com base em valores morais estabelecidos na Constituição.

 

Em um outro exemplo de atuação do Judiciário, por meio do Supremo, foi a definição de que em momento de calamidade a União podia romper o teto de gastos e da competência de estados e municípios nas decisões de medidas relativas ao combate à pandemia da covid-19.

 

“A Constituição estabelece na maior boa-fé, mas infelizmente, a corrupção é algo incontrolável nesse país e várias prefeituras se aproveitaram desse momento excepcional, mas a verdade é que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a competência concorrente compete à União como ente central, mas aos estados e municípios cabe estabelecer o que é melhor para o interesse local”.

 

Na visão do ministro, o judiciário ao analisar uma questão precisa também levar em consideração as consequências de uma decisão, ao que ele chamou de segurança jurisdicional. Fux defendeu que o Judiciário, como um todo, na democracia, tem que verificar as consequências do resultado da decisão. (ABr)

 

Segunda-feira, 09 de novembro, 2020 ás 18:00 


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ELEIÇÕES 2020: PARTIDOS JÁ TOMARAM MAIS DE R$3 BILHÕES DO PAGADOR DE IMPOSTO ESTE ANO


Após a decisão do Congresso de proibir a doação de empresas a campanhas eleitorais, é o pagador de impostos que financia quase toda a atividade dos partidos políticos no Brasil.

 

Em 2020, essa conta bateu novo recorde: R$3 bilhões, que representa soma dos valores distribuídos pelo fundão eleitoral (R$ 2 bilhões), que banca campanhas, e pelo fundão partidário (R$1 bilhão), que financia as “atividades” dos partidos.

 

O fundo eleitoral vai dividir R$2,03 bilhões entre 23 partidos. O PT é o maior beneficiado (R$201 milhões), seguido pelo PSL (R$199 milhões).

 

O total de verbas do fundão partidário de R$1 bilhão é dividido entre 33 partidos. O PSL já levou R$81 milhões e o PT, R$68,5 milhões.

 

Indigne-se: multas eleitorais por propaganda antecipada ou ilegal são pagas à Justiça Eleitoral… que depois as redistribui aos próprios partidos.

*O Diário do Poder.

Segunda-feira, 09 de novembro, 2020 ás 10:30