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Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral em recurso interposto pelo Ministério Público, o vereador
JOSÉ RAIMUNDO LOPES DE SOUZA, de Águas Lindas de Goiás, teve o seu diploma cassado, em razão de irregularidades na prestação de contas de sua campanha em 2008.
Conforme sustentou o Ministério Público em representação eleitoral para apurar e responsabilizar condutas ilícitas do parlamentar, o vereador utilizou recibos falsificados na prestação de contas.
Na sentença prolatada em primeiro grau, a representação eleitoral foi julgada improcedente, tendo o juiz fundamentando sua decisão na argumentação de que o recorrido teve sua prestação de contas aprovadas
em sede recursal e que o laudo pericial constatou a existência de “apenas” seis lançamentos inautênticos,o que não excede os limites do tolerável e que a conduta do recorrido não teve o condão de desequilibrar o
pleito.
Assim, o Ministério Público requereu a reforma dessa decisão, no que foi atendido por unanimidade pelos juízes integrantes do TRE.
A ação de investigação eleitoral foi ajuizada pelo promotor de Justiça Alberto Francisco Cachuba Júnior e o recurso contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação foi interposto por Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
Serxta-feira 3 de agosto
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