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27 de agosto de 2012

MENSALÃO: RÉUS PODEM TER QUE PAGAR A CONTA



Marcelo Freitas=

MP pede devolução de recursos públicos para quem for condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato no mensalão

A conta estará à espera da maioria dos réus do mensalão, caso sejam condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Uma condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato deixará para 34 dos 37 acusados, se a lei for cumprida, a obrigação de devolver o dinheiro público desviado.


Denúncia do Ministério Público aponta indícios do uso de recursos públicos em desvios de contratos com a Câmara, o Ministério do Esporte e os Correios, além do que foi liberado via fundo VisaNet, com saques em São Paulo, Rio e Brasília.

Ao contrário das penas de prisão, que podem considerar antecedentes e ser convertidas em prestação de serviço, a devolução de dinheiro será executada pela Justiça e a inadimplência poderá gerar sequestro de bens. “Os valores ou bens adquiridos na época também podem ser transferidos à União”, diz Maria Isabel Bermúdez, especialista em direito criminal.



O esforço dos advogados de defesa para desqualificar a prática de lavagem de dinheiro tem um pretexto jurídico. A legislação em vigor exige que para que haja punição é necessário ter o chamado crime antecedente. A sentença, porém, se baseará nas recentes mudanças no Código Penal, que prevê o ressarcimento.

A nova lei de lavagem de dinheiro prevê que o uso de recursos ilícitos poderá ser punido com até dois anos de prisão. O “caixa dois”, argumento recorrente dos advogados, prevê a punição como crime eleitoral.



Hoje, a quarta semana do julgamento do Mensalão começa com o voto da ministra Rosa Weber. Ainda faltam os votos de oito ministros do STF.

Segunda-feira 27 de agosto

Postado pelo Editor

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