Estabelecidas
por decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos
públicos entram em vigor Sábado (1/06). Caberá ao Ministério da Economia
analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração
federal direta, nas autarquias e nas fundações.
Agora,
o Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a
realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos
cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar
movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa
de aposentadorias para os próximos cinco anos.
O
ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados
pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para
simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à
população e reduzir a necessidade de pessoal.
Todos
os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de
concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e
necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na
elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de
agosto.
Somente
após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de
portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará
liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O
Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à
autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define
metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos
últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos
para as contratações (ABr)
Sábado,
1º de junho, 2019 ás 8:17
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