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26 de agosto de 2011

PROMOTORIA DE ÁGUAS LINDAS PEDE ANULAÇÃO DE CONCURSO FEITO PELA PREFEITURA


A prova, que foi coordenada pela empresa Somar Consultoria, teve aproximadamente três mil inscritos.

O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula instaurou em (24/8) inquérito civil público para apurar a existência e a responsabilidade por possíveis irregularidades das provas do processo seletivo para contratação de agentes comunitários de Saúde e de agentes de combate às endemias do município de Águas Lindas de Goiás.

 O promotor também expediu recomendação ao prefeito, Geraldo Messias, para que o município anule a prova objetiva aplicada no dia 14 de agosto de 2011. A prova, que foi coordenada pela empresa Somar Consultoria, teve aproximadamente três mil inscritos. 

Segundo ressaltado no inquérito civil, apesar de no edital estar previsto no item 7.18, alínea c, que ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de provas, o cartão-resposta devidamente assinado, não foi permitido aos candidatos assinarem os cartões de resposta.
A exigência, inclusive, constava na capa do caderno de provas, no qual se orientava que o candidato deveria entregar o cartão de resposta ao fiscal de sala sem nenhuma identificação.

 Contudo, conforme relatado ao MP, em alguns cartões de respostas o candidato era identificado com seu nome por meio de um adesivo, enquanto em outros cartões de resposta a identificação do nome está impressa diretamente no cartão, sem adesivo.

O edital do concurso é o ato que disciplina a concorrência e desrespeito acarreta, em tese, nulidade. Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira, esclarece Rômulo Côrrea. 

Esta situação, segundo observa o promotor, possibilita fraudes. Além disso, a empresa Somar Consultoria demonstrou total falta de preparo técnico para realização de um certame dessa envergadura, pois os cartões de resposta serão corrigidos manualmente, pelos próprios proprietários da empresa, e não por meio de máquinas. 

Além disso, os cartões de resposta não foram lacrados no final das provas na presença de candidatos.

Recomendação
Na recomendação, o promotor Rômulo Côrrea requer, além da anulação da prova, que seja designada nova data para realização do teste, observando-se um prazo mínimo de 30 dias, contados da decisão de anulação.

Foi requerida ainda ampla publicidade a respeito da nova data de aplicação da prova, informando aos candidatos inscritos por intermédio de carta e publicação em jornais locais de grande circulação e que as despesas relacionadas com a aplicação da nova prova não sejam custeadas com o patrimônio público, sob pena de improbidade administrativa. 

Por fim, recomendou-se que seja publicado aditamento ao edital, estabelecendo novas regras que garantam a lisura, impessoalidade, moralidade e isonomia do certame, devendo constar, especialmente, que o cartão de resposta do candidato conterá apenas seu número de inscrição e sua impressão digital.

 Foi fixado o prazo de cinco dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre as providências adotadas em razão da recomendação. 


  Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Sexta – feira, 26/08/2011 ás 7h:05
Postado pelo Editor

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