Às
vésperas do recesso do Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou
na manhã de segunda-feira (18/12) as resoluções que nortearão a campanha de
2018.
Os
textos, ainda sujeito a alterações até março, tratam de gastos de campanha,
remoção de conteúdo publicado na internet, identificação de propaganda
eleitoral “impulsionada” nas redes, financiamento de candidaturas de mulheres e
prazos do calendário eleitoral, entre outros temas. A implantação do voto
impresso ainda será objeto de uma nova resolução, a ser aprovada no ano que
vem.
A
resolução que trata de propaganda eleitoral na internet prevê, por exemplo, que
as ordens judiciais de remoção de conteúdo “serão limitadas às hipóteses em
que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras
eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.
“A
livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na
internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de
terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz a resolução.
Para
o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o tribunal não tem a preocupação
de restringir a liberdade de manifestação. “O propósito é que haja eleições
limpas, disputadas, que as ideias e os ideais defendidos cheguem ao eleitor,
mas que de fato, não haja esse tipo de corrupção em termos de liberdade de
informação”, disse Gilmar.
Um
grupo de trabalho que acompanhou as discussões das minutas propôs ao TSE a
proibição, em qualquer hipótese, da suspensão de funcionamento do aplicativo
WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Essa sugestão, no entanto, não
foi incorporada.
No
mês passado, Gilmar formalizou a criação do Conselho Consultivo sobre Internet
e Eleições que fará um mapeamento de normas internacionais e boas práticas no
tratamento de “fake news”. A ideia é colher subsídios a partir da análise
aprofundada de como outros países – principalmente Estados Unidos, Inglaterra,
Alemanha e França – enfrentam a questão.
Durante
a sessão desta segunda-feira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux,
subiu o tom e defendeu a criação de uma estrutura preventiva à disseminação de
notícias falsas, com a possibilidade inclusive de prisões. Fux assume a
presidência da Corte Eleitoral em fevereiro do ano que vem.
“Vossa
Excelência (dirigindo-se a Gilmar Mendes) criou uma estrutura repressiva das
fake news e nós vamos criar uma estrutura preventiva da fake news, que inclui
medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade
daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo
de estratégia deletéria que, digamos assim, numa linguagem coloquial,
derreteram algumas candidaturas”, prometeu Fux.
A
ministra Rosa Weber, que sucederá a Fux e assumirá o comando da Corte em agosto
do ano que vem, também apontou a necessidade de “um eventual aperfeiçoamento
justamente com as fake news e com a impressão de voto”.
AUTOFINANCIAMENTO.
Sobre a questão do autofinanciamento, Gilmar Mendes disse que a questão ficou
em suspenso depois de o Congresso derrubar um veto do presidente Michel Temer sobre
reforma eleitoral. Pelo entendimento dos parlamentares, os candidatos poderão
colocar o mesmo valor fixado para as doações de pessoas físicas: 10% do
rendimento bruto do doador do ano anterior à eleição.
Para
Gilmar, o problema que se coloca é se a nova regra poderia ser aplicada tendo
em vista a cláusula da anualidade – que fixa que as alterações na legislação
eleitoral devem ser feitas até um ano do pleito. “Essa é pergunta para depois
então se responder sobre limite”, comentou o ministro.
TETO.
Em um dos pontos mais controversos das resoluções, o TSE determinou que os
partidos políticos devem destinar no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo
15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário, destinado ao
financiamento das campanhas eleitorais, para aplicação nas campanhas de suas
candidatas.
Um
grupo de trabalho, no entanto, apontou durante a discussão das minutas que a
imposição de um limite máximo é inconstitucional. “Se o partido decidir
destinar mais de 15% para candidatura feminina ele não pode?”, questionou.(AE)
Terça-feira,
19 de dezembro, 2017 ás 00hs05
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