O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ação
popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em
auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de
Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª
Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os
valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma
comarca em que trabalham.
De
acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória –
que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias
funções -, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos
juízes. “Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente
público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem
direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os
cidadãos brasileiros?”, questionou a entidade dos servidores de Minas.
Desde
setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de
magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu
decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5
bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas.
O
secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, disse que a margem de erro
do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrados que recusam receber a
indenização. “Em um dos Estados, seis juízes não aceitaram. No Espírito Santo,
apenas um se recusou a receber”.
De
acordo com informações da Contas Abertas, atualmente há 17 mil magistrados e 13
mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o
auxílio-moradia. Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia
corresponde ao dobro do piso salarial dos professores, no valor de R$ 2,9 mil.
Ação popular
Em
sua manifestação na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou
em consideração decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimento de
que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais – atos
jurisdicionais.
Ao
negar o seguimento da ação, na semana passada, Fux evocou decisão da Segunda
Turma da Corte, de março de 2015, em que ficou estabelecido que “o Supremo
Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de
competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra
qualquer outro órgão ou autoridade da República”. “No âmbito da doutrina
especializada do processo civil coletivo, o entendimento também é pacífico”,
destacou o ministro na sua decisão. Procurado, o gabinete do ministro não se
manifestou sobre a decisão.
Barroso
Em
outra ação que julga validade da concessão do auxílio-moradia a todos os
juízes, o ministro relator Luís Roberto Barroso encaminhou o caso para o
plenário do Supremo Tribunal Federal. O processo ainda não foi pautado pela
presidente da Corte, Cármen Lúcia. (AE)
Terça-feira,
12 de dezembro, 2017 ás 12hs00
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