O
brasileiro poderá a partir de agora dispensar o uso do título de eleitor em
papel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou sexta-feira (1°/12) um
aplicativo de celular que substitui a necessidade de portar o documento na hora
de votar.
O
e-título trará todas as informações que constam no papel e, para os eleitores
que já fizeram o cadastramento biométrico – que inclui também foto –, bastará o
celular para votar.
Para
quem ainda não realizou a biometria, será necessário apresentar, além do
aplicativo no celular, um documento com foto. Cerca de 47% dos 146,7 milhões de
eleitores fizeram o cadastramento biométrico até o momento.
Para
o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a iniciativa representará economia
de recursos públicos, uma vez que não será mais necessário, por exemplo,
reimprimir todos os títulos de eleitores que mudaram de zona eleitoral para as
próximas eleições.
"Tínhamos
para isso [reimpressão de títulos] separados de R$ 200 milhões a R$ 230
milhões", disse o ministro, dinheiro que, em boa parte, deve ser
economizado, segundo ele.
De
acordo com o TSE, o aplicativo que dispensa o uso do título foi desenvolvido
sem a necessidade de compra de qualquer equipamento ou contratação de serviço
externo. A Corte Eleitoral, no entanto, não especificou quanto do orçamento
interno do tribunal foi alocado para o projeto.
O
aplicativo foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre com
o objetivo de evitar que moradores de localidades muito distantes tivessem de
ir até o cartório eleitoral apenas para imprimir o título. Agora, bastará
baixar o aplicativo, sendo obrigatório comparecer à sessão somente nos casos de
primeiro registro.
O
e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional
Android, na Play Store. A versão para iPhone, que utiliza o sistema iOS, poderá
ser baixada em no máximo 10 dias, de acordo com o TSE. Ainda não há previsão de
lançamento para outros sistemas operacionais.
Fonte:
Agência Brasil. Foto: Reprodução
Segunda-feira,
4 de dezembro, 2017 ás 09hs00
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