Dentro
de seis dias, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher o futuro
presidente da República, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal e
54 senadores, além dos representantes na Câmara dos Deputados, nas assembleias
legislativas e na Câmara Legislativa do DF. Até a próxima quinta-feira (4/10),
os candidatos poderão usar o horário de propaganda gratuita para tentar conquistar
os votos do eleitorado brasileiro, que soma 147.302.357 pessoas.
Pela
legislação, é crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna
no dia da votação – neste ano, 7 de outubro, das 8h às 17h. Essa proibição está
prevista na Lei 9.504/97 e tem pena de detenção de seis meses a um ano, que
pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa.
No
dia da eleição, também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som,
bem como a realização de comícios e carreatas e a promoção de qualquer
propaganda de candidato ou partido político. Também é proibido transportar
eleitores até o local de votação, uma prática que era comum no passado,
especialmente nos locais de difícil acesso. Somente a Justiça Eleitoral pode
fornecer transporte e alimentação no dia da eleição.
Manifestação
Durante
a votação. é permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor. Ou seja,
a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos durante a votação. É
proibido, porém, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, como
aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas.
Os
servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, nas seções
eleitorais e juntas apuradoras, não podem usar roupas e objetos com propagandas
de partido político ou candidato. Os fiscais partidários podem usar crachás com
a sigla da legenda ou coligação, mas é vedado vestir roupas uniformizadas.
As
pesquisas de intenção de voto realizadas antes das eleições poderão ser
divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação. As pesquisas de
boca de urna, no entanto, só poderão ser divulgadas após o término da votação,
obedecido o horário local para as disputas de governador, senador e deputado
federal, estadual e distrital. No caso de sondagens para presidente da
República, somente depois do encerramento da votação em todo o território
nacional. (ABr)
Terça-feira,
02 de outubro, 2018 ás 00:05
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