A
partir de sábado (13/10), nenhum candidato que participará do segundo turno de
votação das Eleições 2018 poderá ser detido ou preso, salvo no caso de
flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que
antecedem as eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº
4.737/1965 (Código Eleitoral).
Disputarão
o segundo turno do pleito no dia 28 de outubro os candidatos a presidente da
República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de
Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC
do B/PROS), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
Também
ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no
dia 28 de outubro. (Ascom TSE)
Sábado,
13 de outubro, 2018 ás 18:00
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