O
ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta
quarta-feira, 24, negar um pedido da campanha de Fernando Haddad (PT) para
suspender uma inserção televisiva do candidato do PSL à Presidência da
República, Jair Bolsonaro, que acusa o petista de ser “ateu”.
“Bota
máscara, tira máscara, faz a marca, muda marca, põe vermelho, muda tudo, fala
em taxa, tira taxa, cria o kit, diz não, apoia o Maduro, esconde ele, era ateu
e vai na missa”, diz a peça de Bolsonaro, veiculada na TV na última
segunda-feira, 22.
Para
a campanha de Haddad, a peça faz “graves e inconsequentes” ofensas ao petista,
questionando “a idoneidade moral e religiosa” do ex-ministro da Educação,
“mentindo sobre sua crença religiosa e caracterizando-o perante o eleitorado
enquanto alguém que utiliza a religião de forma desrespeitosa para ludibriar os
eleitores, o que não condiz com a realidade”.
Para
o ministro Sérgio Banhos, a informação de que Haddad seria ateu “teve a fonte
indicada na peça de publicitária e pode ser encontrada em periódico jornalístico,
não se podendo afirmar tratar-se de veiculação de fato sabidamente inverídico,
do ponto de vista eleitoral, apto a viabilizar a suspensão liminar da
propaganda ora impugnada”.
Em
sua decisão, Banhos apontou que a campanha de Bolsonaro fez referência na
inserção a um artigo intitulado “O ateu Haddad acredita em milagre”, publicado
no site da revista Veja.
“Nesse
sentido, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que ‘as ordens
de remoção de propaganda irregular, como restrições ao direito à liberdade de
expressão, somente se legitimam quando visem à preservação da higidez do
processo eleitoral, à igualdade de chances entre candidatos e à proteção da
honra e da imagem dos envolvidos na disputa'”, escreveu o ministro.
(Estadão
Conteúdo)
Quarta-feira,
24 de outubro, 2018 ás 20:00
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