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28 de maio de 2020

REVOGADA PORTARIA COM PUNIÇÕES A QUEM DESCUMPRIA QUARENTENA



Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram, na quinta-feira (28/05), a Portaria Interministerial nº 5, de março, assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta, com orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública. A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial  nº 9, assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. 

Segundo o Ministério da Justiça, mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território nacional, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”.

Na nova portaria, as duas pastas reafirmam que “deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”. (ABr)

Quinta-feira, 28 de maio, 2020 ás 17:00


PUBLICADA COM VETOS LEI SOBRE AJUDA FINANCEIRA A ESTADOS E MUNICÍPIOS


A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28/05) e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação. (ABr)

Quinta-feira, 28 de maio, 2020 ás 11:00


27 de maio de 2020

CÂMARA APROVA MP QUE AUMENTA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.045



A Câmara aprovou na noite de terça-feira (26/05) a Medida Provisória 919/20, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045 em 2020. O texto segue para análise do Senado.

Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e incorpora ao salário mínimo o aumento que passou a vigorar em janeiro deste ano, quando a MP 916/19 foi publicada.

A MP 916/19, editada no final do ano passado, acrescentou ao salário mínimo um reajuste de 4,1%, que correspondeu à estimativa do Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC) para 2019. Com isso, o salário mínimo passou de R$$ 998 para R$ 1.039.

Como a inflação de dezembro de 2019 foi divulgada em janeiro deste ano, o índice anual do INPC do ano passado foi de 4,48%. Com isso, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, chegando ao valor final de R$ 1.045.

O governo federal estima que, para cada R$1 de aumento no salário mínimo, os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC). (ABr)

Quarta-feira, 27 de maio, 2020 ás 17:00