A Justiça proibiu que as
operadoras de telefonia móvel estabelecessem prazo de validade para créditos
pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público
Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade
dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o
território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda
cabe recurso.
Para o relator do processo,
desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade
para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos
valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
“Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto
que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os
usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da
Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo
discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais
usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as
cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos
adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do
serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as
operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham
prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar,
no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração
dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da
suspensão.
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos
podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no
mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos
créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não
utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo
dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos
créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de
enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as
"cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação
entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte: Agência Brasil
Sexta-feira
16 de agosto
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