A
Caixa já prepara uma ofensiva para barrar eventual decisão do plenário do
Tribunal de Contas da União (TCU) sobre devolução de recursos de bancos
públicos ao Tesouro Nacional.
A
área técnica do tribunal recomendou que seja definido um calendário para que a
Caixa, Banco do Brasil, BNDES, Basa e Banco do Nordeste devolvam todos os
recursos injetados pelo Tesouro, por meio de emissões diretas de títulos
públicos, para turbinar a capacidade de empréstimo dos bancos públicos entre
2009 e 2015. A recomendação deve ser seguida pelo Ministério Público junto à
corte de contas e será ainda julgada pelo plenário do TCU.
Somente
a Caixa teria que devolver R$ 27 bilhões. Juntos, BB, Banco do Nordeste (BNB) e
Banco da Amazônia (Basa) são cobrados por outros R$ 11,6 bilhões aportados pela
União entre 2010 e 2015. Mas as instituições prometem resistir.
A
situação mais delicada é a da Caixa, que já enfrenta dificuldades de capital. O
presidente do banco, Gilberto Occhi, disse em entrevista ao Estadão/Broadcast
que o entendimento da instituição e do próprio Banco Central é que o dinheiro
injetado pelo Tesouro “não é passível de devolução”, uma vez que a operação foi
aprovada em lei. Occhi sinalizou que a Caixa deve jogar duro para manter os
recursos.
“Primeiro
é preciso discutir: é passível de devolução? Entendemos que não. O Banco
Central entende que não. Não tem de devolver, nenhum banco. Segundo ponto (se
tiver de devolver) é apresentar um cronograma. Vamos estruturar um calendário
de devolução que demora de um, dois, cinco, dez, quinze, vinte anos para
devolver”, diz Occhi.
O
Banco do Brasil informou que “não há, neste momento, qualquer procedimento de
fiscalização específico em relação aos contratos celebrados entre o BB e o
Tesouro”. Por isso, segundo o BB, não há questionamento sobre a validade desse
instrumento dentro do capital do banco, nem sobre eventual necessidade de
estabelecer cronograma de amortização para esses instrumentos.
As
operações com BB, Caixa, BNB e Basa são consideradas mais complicadas porque o
Tesouro optou por fazer aportes com títulos públicos (e não dinheiro em
espécie), por meio de instrumento híbrido de capital e dívida (IHCD). Nesse
caso, o tomador paga juros variáveis, mas não tem prazo para quitar o valor
principal da dívida – por isso, o valor pode ser contabilizado no capital da
instituição financeira. No caso do BNDES, a maior parte foi injetada por meio
de empréstimos, cujo dinheiro foi usado para que o banco concedesse
financiamentos.
Como
o IHCD tem o propósito de capitalizar as instituições, o dinheiro não está
diretamente associado a empréstimos concedidos. Daí a dificuldade de
estabelecer um cronograma de devolução, uma vez que capital desses bancos
permitiu um grau elevado de alavancagem para novos financiamentos.
A
avaliação dos técnicos do TCU e também do MP-TCU é que todas essas operações
foram irregulares porque ficaram de fora do Orçamento. Isso tem gerado
preocupação na área econômica do governo, já que devolver capital é bem
diferente de repassar caixa (como é o caso do pedido de recursos feito pelo
próprio governo ao BNDES). (AE)
Sábado,
18 de novembro, 2017 ás 16hs00
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