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22 de julho de 2020

GOVERNO ZERA IMPOSTOS PARA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR



O governo de Jair Bolsonaro oficializou à medida que zera o imposto de importação para uma série de equipamentos de energia solar até o fim de 2021. A decisão vale para dezenas de módulos e outros componentes usados em painéis solares. As resoluções publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira (20) determinam que a mudança entrará em vigor em 1º de agosto, destaca o site Tecnoblog.

Além dos módulos, o imposto de importação foi zerado em inversores trifásicos voltados à energia solar e acessórios como trackers, que fazem os painéis se moverem para seguirem o movimento do sol e obterem mais energia. A isenção também vale em equipamentos como bombas para líquidos em sistemas de irrigação movidos com energia solar.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) afirmou à Reuters que, o segmento costuma trabalhar com imposto de importação de 12% para módulos e de 14% para inversores. A entidade, que representa fabricantes brasileiras e empresas que importam os equipamentos, destaca que a mudança envolve muitos produtos e ainda avalia como ela impactará o setor.

Ainda de acordo com a Reuters, a medida deve ajudar empresas de importação a equilibrarem o aumento dos preços dos componentes por conta da alta do dólar. Ao mesmo tempo, as empresas que fabricam equipamentos solares no Brasil podem perder sua competitividade em relação aos importados.

O uso de energia solar no Brasil aumentou nos últimos anos, impulsionados principalmente pelo modelo de geração distribuída, em que sistemas de pequeno porte podem ser instalados em residências. Porém, isso representa ainda menos de 2% da matriz elétrica nacional, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

*Republica de Curitiba

Quarta-feira, 22 de julho, 2020 ás 11:00  

Proteja-se contra a convide 19

21 de julho de 2020

MAIS DE 700 MIL RECEBERÃO AMANHÃ 1ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL



A Caixa vai creditar a primeira parcela do auxílio emergencial para 721.337 beneficiários a partir de quarta-feira (22/7), para os nascidos em janeiro. Os beneficiários entram no ciclo 1 do novo calendário de pagamento, que passou a ser organizado em ciclos de crédito na poupança social digital e saque em espécie.

Os beneficiários que vão receber a primeira parcela do auxílio emergencial no ciclo 1 fizeram o cadastro entre 17 de junho e 2 de julho. O crédito e o saque são escalonados pelo mês de aniversário.

Segundo esse calendário, nascidos em janeiro recebem no dia 22; em fevereiro, em 24 de julho; em março, 29 de julho; em abril, 31 de julho; em maio, 5 de agosto; em junho, 7 de agosto; em julho, 12 de agosto; em agosto, 14 de agosto; em setembro, 17 de agosto; em outubro, 19 de agosto; em novembro, 21 de agosto; e em dezembro, 26 de agosto. O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro. (ABr)

Terça-feira, 21 de julho, 2020 ás 11:00  


18 de julho de 2020

TSE DIVULGA ATÉ 31 DE AGOSTO LIMITE DE GASTOS DE CANDIDATOS



Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsiona mento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.

De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos es estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Histórico

Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.

Outros prazos

Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação. (ABr)

Sábado, 18 de julho, 2020 ás 16:00