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Petista condenado por
chefiar o mensalão ficará inelegível por mais de 18 anos, período que
compreende a pena imposta pelo STF e a Lei da Ficha Limpa
Além da pena de 10 anos e 10 meses de prisão pelos
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, a condenação imposta pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deverá
afastá-lo da vida pública por décadas. A penalidade, sentenciada pela
maioria dos ministros do tribunal, obrigará o petista a amargar mais oito
anos longe de cargos públicos após o cumprimento integral da pena do mensalão.
O
ex-guerrilheiro, que comandou uma trama criminosa de compra de votos visando a
perpetuação do Partido dos Trabalhadores no poder, estará inelegível por no
mínimo 18 anos e dez meses, período que compreende a pena imposta pelo STF, somada
aos oito anos fixados na Lei da Ficha Limpa. Considerado culpado por chefiar o
mensalão, Dirceu não poderá se candidatar a cargos eletivos pelo menos até
2031, quando já terá 84 anos.
Um
dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis, titular da 58ª
Zona Eleitoral do Maranhão, diz que ainda não há precedentes para se definir em
que momento exatamente começa a contagem do prazo de inelegibilidade previsto
nessa legislação. Ele destaca, por exemplo, que o período de quarentena pode
ser contabilizado desde a proclamação do resultado condenatório, a partir da
publicação da sentença no Diário
de Justiça ou ainda quando ocorrer o trânsito em julgado da
decisão.
Por
isso, observa o magistrado, é possível que haja uma discussão no Supremo
Tribunal Federal sobre o início da inelegibilidade dos mensaleiros condenados
pela corte. Reis acredita que, assim que a sentença condenatória é proferida,
já começa a inelegibilidade do réu. Por esse raciocínio, o ex-ministro José
Dirceu, por exemplo, não pode imediatamente concorrer a cargos eletivos,
independentemente de ainda não ter um acórdão com o resumo do julgamento do
mensalão ou de existir a possibilidade de apresentação de recursos à corte.
“Se
o condenado não for uma pessoa com foro privilegiado e ainda for recorrer à
Justiça para reverter a condenação, mesmo com os recursos, ele já está
inelegível pela Lei da Ficha Limpa”, diz Marlon Reis. “O mesmo acontece no
mensalão”, afirma.
A
demora na publicação do acórdão do mensalão pode antever um cenário ainda mais
duro para Dirceu e aos mensaleiros condenados, com uma quarentena mais rígida
do que a soma da pena de condenação e dos oito anos determinados pela Lei da
Ficha Limpa. Os cálculos do juiz compreendem a seguinte lógica: Dirceu passa a
ser inelegível assim que é proclamada sua condenação. Como a legislação é clara
ao destacar que são inelegíveis os condenados em definitivo em processos
criminais, ele também não poderia disputar cargos eletivos assim que começar a
cumprir a sentença.
Os oito anos de afastamento de cargos públicos, previstos
na Lei da Ficha Limpa, seriam aplicados apenas no fim do cumprimento da pena de
reclusão. Assim, se o STF demorar, por exemplo, dois anos para publicar o
acórdão do mensalão, Dirceu estaria inelegível por esses dois anos, depois
pelos 10 anos e 10 meses da condenação do STF e, por fim, por mais 8 anos por
conta da Lei da Ficha Limpa.
Terça-feira 13 de novembro
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