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13 de novembro de 2012

CONDENAÇÃO DEVE AFASTAR DIRCEU DA VIDA PÚBLICA ATÉ 2031




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Petista condenado por chefiar o mensalão ficará inelegível por mais de 18 anos, período que compreende a pena imposta pelo STF e a Lei da Ficha Limpa
Além da pena de 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deverá afastá-lo da vida pública por décadas. A penalidade, sentenciada pela maioria dos ministros do tribunal, obrigará o petista a amargar mais oito anos longe de cargos públicos após o cumprimento integral da pena do mensalão.

O ex-guerrilheiro, que comandou uma trama criminosa de compra de votos visando a perpetuação do Partido dos Trabalhadores no poder, estará inelegível por no mínimo 18 anos e dez meses, período que compreende a pena imposta pelo STF, somada aos oito anos fixados na Lei da Ficha Limpa. Considerado culpado por chefiar o mensalão, Dirceu não poderá se candidatar a cargos eletivos pelo menos até 2031, quando já terá 84 anos.

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis, titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, diz que ainda não há precedentes para se definir em que momento exatamente começa a contagem do prazo de inelegibilidade previsto nessa legislação. Ele destaca, por exemplo, que o período de quarentena pode ser contabilizado desde a proclamação do resultado condenatório, a partir da publicação da sentença no Diário de Justiça ou ainda quando ocorrer o trânsito em julgado da decisão.

Por isso, observa o magistrado, é possível que haja uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre o início da inelegibilidade dos mensaleiros condenados pela corte. Reis acredita que, assim que a sentença condenatória é proferida, já começa a inelegibilidade do réu. Por esse raciocínio, o ex-ministro José Dirceu, por exemplo, não pode imediatamente concorrer a cargos eletivos, independentemente de ainda não ter um acórdão com o resumo do julgamento do mensalão ou de existir a possibilidade de apresentação de recursos à corte.

“Se o condenado não for uma pessoa com foro privilegiado e ainda for recorrer à Justiça para reverter a condenação, mesmo com os recursos, ele já está inelegível pela Lei da Ficha Limpa”, diz Marlon Reis. “O mesmo acontece no mensalão”, afirma.

A demora na publicação do acórdão do mensalão pode antever um cenário ainda mais duro para Dirceu e aos mensaleiros condenados, com uma quarentena mais rígida do que a soma da pena de condenação e dos oito anos determinados pela Lei da Ficha Limpa. Os cálculos do juiz compreendem a seguinte lógica: Dirceu passa a ser inelegível assim que é proclamada sua condenação. Como a legislação é clara ao destacar que são inelegíveis os condenados em definitivo em processos criminais, ele também não poderia disputar cargos eletivos assim que começar a cumprir a sentença.

 Os oito anos de afastamento de cargos públicos, previstos na Lei da Ficha Limpa, seriam aplicados apenas no fim do cumprimento da pena de reclusão. Assim, se o STF demorar, por exemplo, dois anos para publicar o acórdão do mensalão, Dirceu estaria inelegível por esses dois anos, depois pelos 10 anos e 10 meses da condenação do STF e, por fim, por mais 8 anos por conta da Lei da Ficha Limpa.

Terça-feira 13 de novembro 

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