Débora Zampier =
O ex-deputado federal Pedro
Corrêa, que também era presidente do PP, foi condenado hoje (26/11) pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos e cinco meses de prisão e a multa
que supera R$ 1 milhão. A punição é consequência do julgamento da Ação Penal
470, o processo do mensalão, e deve ser cumprida em regime inicial fechado por
ter superado oito anos. A pena de Corrêa foi a maior aplicada hoje porque ele foi
condenado por três crimes: formação de quadrilha, corrupção e lavagem de
dinheiro.
A formação de quadrilha é derivada
do envolvimento com os sócios das corretoras Bônus Banval e Natimar para a
lavagem de dinheiro do esquema.
Em relação ao crime de formação de
quadrilha, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa:
dois anos e três meses. O ministro Celso de Mello fez um aparte para sugerir
pena menor por considerar que Corrêa confessou os crimes, mas o único a sugerir
pena reduzida por esse motivo foi Marco Aurélio Mello (dois anos de prisão).
No crime de corrupção passiva,
prevaleceu a pena sugerida pelo revisor Ricardo Lewandowski, dois anos e seis
meses de prisão, além da multa de Barbosa, de 190 dias-multa de dez salários
mínimos cada.
O voto de Barbosa também foi
vencido na pena para lavagem de dinheiro. Coube à ministra Rosa Weber propor a
pena mais amena seguida pela maioria, de quatro anos e oito meses de prisão.
Barbosa sugeriu 260 dias-multa de dez salários mínimos cada e a proposta foi
acatada.
A sessão foi encerrada em seguida.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28). Restam apenas três
réus para terem a pena fixada: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o
ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri e o deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP).
Concluída a etapa das penas, o
julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a
responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou
do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados
sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de
valores desviados do erário público.
Os ministros também vão revisar as
penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar
várias penas em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que
reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados. Os ministros
também definirão qual será a pena restritiva de direito para o réu José Borba,
condenado a regime aberto.
Confira as penas fixadas para o
réu Pedro Corrêa (ex-deputado federal):
1) Formação de quadrilha: dois
anos e três meses de prisão
2) Corrupção passiva: dois anos e
seis meses de prisão + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada
3) Lavagem de dinheiro: quatro
anos e oito meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada
Segunda-feira 26 de novembro
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