Vinícius Soares =
Uma resolução publicada hoje (19) no Diário
Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
obriga as transportadoras rodoviárias de passageiros em viagens interestaduais
e internacionais a se adequarem até 2 de dezembro de 2014 ao transporte de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Até esta data, cada ponto de
venda das empresas deverá ter ao menos um balcão adaptado às normas de
acessibilidade.
De acordo com a resolução, todos os terminais e
pontos de seção deverão informar com dispositivos sonoros, táteis e visuais as
formas de atendimento preferencial e de compra do bilhete, os serviços de
transporte de tecnologia assistida (cadeira de rodas, muletas, andador) e de
bagagem, o acesso do cão-guia e os procedimentos de emergência.
Informações mais básicas como o itinerário, o tempo
de viagem e os locais de parada também poderão ser passadas por esses
dispositivos, sendo que, o sonoro poderá ser substituído por um representante
da empresa.
Outra obrigação das transportadoras será informar o
ponto de parada seguinte, durante a viagem, por locução e texto ou símbolo,
simultaneamente.
Segunda-feira
19 de novembro
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