Débora Zampier =*=
O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente
licenciado do PTB, foi condenado hoje (28/11) pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil em
valores não atualizados. O político é considerado o primeiro informante sobre o
esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na Ação Penal 470.
Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena
de dois anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez
salários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem de
dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias, além de
160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está entre quatro e
oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.
Ao apresentar o voto sobre corrupção passiva, Barbosa
defendeu a faixa de punição mais grave, de dois a 12 anos de prisão, para
Jefferson e os demais réus que aceitaram propina, com a pena já fixada. A
maioria dos ministros está aplicando a faixa de punição mais amena, de um a
oito anos de prisão, que vigorou até novembro de 2003. Para Barbosa, o
entendimento “é o absurdo dos absurdos, pois entra em contradição com o que o
STF vem julgando sobre corrupção passiva”.
De acordo com o relator, o crime de corrupção passiva se
divide em duas etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida.
A maioria dos ministros está aplicando a lei anterior porque entende que a
simples solicitação já é criminosa. Já Barbosa acredita que o marco temporal do
recebimento prepondera sobre a solicitação. No caso da Ação Penal 470, as
negociações começaram em 2002 e os recebimentos ocorreram entre 2003 e 2004.
A ministra Rosa Weber indicou que poderia mudar seu voto para
agravar as penas fixadas, mas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação,
rejeitou nova discussão. Para ele, o assunto está esgotado porque a Corte já
definiu que a simples solicitação de vantagem já basta para condenação,
justificando, assim, a lei mais branda.
“Não podemos reabrir uma discussão que já foi vencida sem
abrir tempo para o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo
princípio da confiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”,
disse Lewandowski.
Barbosa e Gilmar Mendes protestaram, lembrando que a Corte
sempre deixou claro que pode revisitar questões já julgadas no processo. Já
Celso de Mello ressaltou que as defesas podem apresentar novos memoriais. Sem
acordo, os ministros deixaram para voltar ao tópico no final do julgamento.
Também houve extensa discussão sobre a possibilidade de
reduzir a pena de Jefferson porque ele foi o primeiro a fazer revelações sobre
o esquema do mensalão. Para o relator Joaquim Barbosa, que foi seguido pela
maioria, a atenuante de um terço das penas deve ser considerada porque o
político indicou nomes e permitiu que as autoridades aprofundassem as
investigações. Já Lewandowski defendeu a não aplicação da atenuante alegando
que Jefferson contribuiu apenas no começo, dando declarações controversas depois.
Antes do intervalo, os ministros começaram a fixar as penas
de Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB. Por unanimidade, a pena por
corrupção passiva sugerida por Barbosa, de dois anos de prisão, ficou
prescrita. Na retomada da sessão, os ministros vão analisar a pena para o crime
de lavagem de dinheiro.
Confira as
penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal):
1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de
prisão + 127 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de
prisão + 160 dias-multa de dez salários mínimos cada.
Quarta-feira 28 de novembro
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