O Projeto de Lei encaminhado pelo
Poder Executivo que institui Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Águas
Lindas de Goiás foi aprovado por unanimidade na sessão no início deste mês.
O Plenário da Casa ficou lotado de
servidores da Saúde que acompanharam de perto a votação do Projeto. Entre as diretrizes do Projeto
estão: remuneração dos agentes; definição de metas; critérios de progressão e
promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das
atividades.
Após ser aprovada na Câmara, a Lei
voltou para o Executivo e foi sancionada pelo prefeito Hildo do Candango no dia
10 de setembro. Hildo afirmou que salientou que categoria há muitos anos busca
o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira.
“Com a aprovação deste Projeto
estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que muito vem
contribuindo para a população águaslindense principalmente no que se refere à
saúde pública, pelo trabalho extraordinário que vem desempenhando junto às
comunidades”.
De acordo com o Projeto, os critérios
de progressão foram auferidos em conformidade com o disposto na Lei nº
12.994/2014 que alterou a Lei nº 11.350/2006, visando preservar os repasses
federais de pagamento salarial disposto no art. 9º e da Lei 11.350/2006 bem
como evitar as sanções estabelecidas no art. 3º da Lei 12.994/14 por desvio de
função de ACE e ACS.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se além das disposições previstas na
presente Lei, as previstas na Lei Municipal nº 385/03, Lei Municipal nº
574/2006 e suas alterações, bem como as Constituições Federal e Estadual e a
Lei Orgânica Municipal nas situações que se fizerem necessárias, observado a
Supremacia do Interesse Público.
O projeto dispõe ainda em
que os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde
convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o
piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais),
na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levados em consideração as
Classes I, II, III, IV.
Pela equiparação salarial
estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de
suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no
valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos)
inclusive com reajustes legais.
O monitoramento e avaliação das ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo
e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema
de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SIPACS, ou ainda,
por outro sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base
de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).
Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM Sexta-feira,12 de setembro, 2014
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