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12 de junho de 2011

CÂMARAS E PREFEITURAS DE GOIÁS:DÍVIDA JÁ BEIRA R$ 1,5 MI ESTE ANO


TCM condenou 19 prefeitos e vereadores a devolverem dinheiro aos cofres; na prática, devolução não ocorre

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu, somente nos seis primeiros meses de 2011, que 19 prefeitos e presidentes de Câmara devem quantia aproximada de R$ 1,453 milhões aos cofres públicos (veja quadro ao lado) . Um débito expressivo que, segundo procuradores de contas ligados ao órgão, dificilmente é quitado pelos gestores cujas contas foram julgadas irregulares.

Os valores são referentes a balanços anuais e balancetes quadrimestrais dos anos de 2007, 2008 e 2009. As penalidades se dividem entre multas e imputações de débito. A primeira modalidade representa uma pequena parte da quantia devida aos cofres e normalmente se refere ao não cumprimento de prazos na prestação de contas.

Já os débitos são aplicados, por exemplo, após consta-tação de irregularidades em obras e quando o gestor paga subsídio superior ao que é permitido constitucionalmente para agentes políticos, como vereadores e prefeitos. São nessas situações que, de acordo com o procurador-geral de contas, José Gustavo Athayde, existem dificuldades para se cumprir as decisões do TCM.

Ele explica que de acordo com as atribuições do tribunal, o gestor cujas contas foram julgadas irregulares não pode ser forçado pela instituição a cumprir o débito. "O prefeito ou presidente de Câmara tem, após o fim dos recursos dentro do TCM, tem 15 dias para devolver o dinheiro por vontade própria", diz.

Nos casos onde o gestor não devolve a quantia durante os prazos de tramitação no TCM, o que, explica, é comum acontecer, a situação é definida judicialmente através de ação promovida pela procuradoria do município referente ao débito. Atualmente, apenas Goiânia e cidades maiores como Anápolis e Itumbiara possuem corpo de procuradores efetivos, formado através de concursos públicos.

Integrante da procuradoria do TCM, Fabrício Mota diz que a situação facilita a não devolução dos débitos aos cofres, já que, na maioria dos municípios, o corpo de procuradores é formado através de indicações políticas. "Nas cidades onde a procuradoria não existe, o próprio prefeito indica o ocupante do cargo de procurador-geral, que, com compromissos políticos, acaba sendo o único ater competência para promover a ação judicial", explicou.

O vice-presidente do TCM, conselheiro Paulo Ortegal, defende que existe um convênio firmado com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) para o acompanhamento dos processos após o término das atribuições do tribunal. Ele também garante que a taxa de recolhimento dos débitos é alta. "Isso realmente tem surtido efeito", diz.

Em nota, o MP afirma que o convênio, estabelecido em 2007, "está em fase de aperfeiçoamento para ganhar mais agilidade e eficiência" para cobrança dos débitos.

Caio Henrique Salgado

Domingo12 de junho de 2011, ás 6h:05

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