A
revelação feita pelo Estado em sua edição domingo(22), de que os órgãos de
inteligência detectaram atuação do Estado Islâmico no Brasil, deverá acelerar a
votação de uma lei específica para criminalizar o terrorismo. "Se esse
tema nunca esteve no nosso radar, agora entrou", disse ao Estado o senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES), integrante da Comissão de Relações Exteriores do
Senado.
Ele
disse que a Casa tenta, há mais de um ano, votar uma proposta sobre esse tema.
Porém, pelo menos até agora, o tema não era tratado como prioridade. "O
senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que relatou um projeto de lei
criminalizando o terrorismo. "Está pronto para votar no plenário do
Senado", informou. "Vou cobrar essa próxima semana."
O
texto, conforme informa o Estado em sua edição de hoje, define o terrorismo
como ação que provoque ou difunda o terror ou o pânico generalizado
"mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à
saúde; ou privação da liberdade de pessoa." A falta dessa legislação impede,
por exemplo, que os órgãos de inteligência monitorem conversas de internautas
com integrantes do Estado Islâmico pelas redes sociais.
O
mais provável, porém, é que haja uma nova discussão sobre o formato de marco
legal que o governo considere mais adequado para combater a ameaça terrorista.
Ferraço disse que pedirá, já na segunda-feira, uma reunião da Comissão Mista de
Controle das Atividades de Inteligência.
Os
parlamentares integrantes desse grupo deverão convidar para uma conversa o
chefe do Gabinete de Segurança Institucional, José Elito, e o diretor-geral da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Wilson Roberto Trezza, para ouvir
deles o que consideram um marco legal adequado para agir contra a ameaça
terrorista. "É possível que essa reunião seja até secreta, dada a
complexidade do tema", observou o senador.
Na
sua avaliação, as ações de inteligência não são devidamente valorizadas no
Brasil. Em parte, observou, isso é motivado por preconceito, já que há uma
associação com as ações do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI)
durante a ditadura militar no Brasil.
Bem
que deveria ser incluído um artigo a respeito da depredação de órgãos públicos e
privados, como também a invasão de terras públicas e privadas, obrigando os
criminosos a ressarcir todo o prejuízo causado pelas suas ações. (AE)
Segunda-feira, 23 de março, 2015
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