Após
dois anos, Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio entrarem
em um consenso sobre mercadorias essenciais
O
governo e o setor produtivo chegaram, finalmente, a um acordo sobre a lista de
produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. Foram necessários
dois anos para a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio
entrarem em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os
prazos em que os itens devem ser trocados.
O
jornal O Estado de S. Paulo obteve o decreto que está na Casa Civil, pronto
para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Telefone celular, televisão,
máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde - que devem ser
definidos pelo Ministério da Saúde - estão elencados como itens essenciais, que
terão de ser trocados quando tiverem "comprometimento de características
ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização".
O
decreto, que entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta
o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de
defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria
imediatamente por outra em perfeitas condições.
Hoje,
quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria à
assistência técnica e pode aguardar até 30 dias para a troca. O decreto vai
diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas. Nos seis
primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias
úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal e de 15 dias
nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para 8 e 12
dias úteis, respectivamente.
(Com
Estadão Conteúdo)
Sexta-feira,
13 de março, 2015.
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