O texto-base da reforma
trabalhista proposta pelo governo Michel Temer foi aprovado pela Câmara dos
Deputados, no dia 26 de abril. O placar foi de 296 votos favoráveis e 177
contra.
Agora, os senadores devem
analisar as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em pelo menos
três comissões antes de o assunto ser votado pelo Plenário. A proposta segue
para sanção presidencial se for aprovada sem mudanças substanciais. As
comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) se reúnem para
discutir a reforma, a partir das 9h desta quarta (10).
Veja quais são os principais pontos da Reforma Trabalhista:
Juízes podem estabelecer multa de 1% a 10%
do valor da causa para quem agir de má-fé em processos judiciais
O trabalhador que for demitido terá que
ficar de quarentena foi 18 meses a fim de evitar que ele seja recontratado como
terceirizado, por exemplo
Empregadores que não registrarem seus
empregados ficam sujeitos a multa de R$ 3 mil para cada trabalhador irregular.
Micro e pequenas empresas pagam R$ 800
Férias podem ser divididas em até três
períodos – um deles não podendo ser inferior a 14 dias –, desde que o
trabalhador concorde
Negociações prevalecem sobre a norma em
questões como participação nos lucros e resultados; troca do dia de feriado;
remuneração por produtividade, banco de horas, planos de cargos e salários;
intervalo de almoço
Está fora de negociação entre patrão e
empregado a redução ou não cumprimento de direitos como FGTS, 13º salário,
salário mínimo, aviso prévio, direito de greve
Para grávidas, é necessário atestado médico
que recomende o afastamento em casos de insalubridade leve ou média. Em grau
máximo, o trabalho continua proibido. Hoje, a lei proíbe que gestantes ou
lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres
A contribuição sindical anual deixa de ser
obrigatória e passa a ser voluntária
Em sucessões empresariais, assim como
acontece hoje, as obrigações trabalhistas passam para o sucessor
Custas processuais não podem passar do
valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, que é de pouco mais de R$ 22 mil
Em caso de trabalho remoto, haverá um
contrato individual de trabalho sobre as atividades que serão realizadas, assim
como a fixação de responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento
de equipamentos necessários para o trabalho
O período de deslocamento não pode ser
contado como hora trabalhada, como acontece atualmente com quem mora em local
difícil acessou ou que não tem serviço de transporte público
Serão possíveis duas opções de contrato: de
até 30 horas semanais, sem horas extras; ou de 26 horas semanais, com até seis
horas horas extras. O regime aceito hoje é de 25 horas, sem possibilidade de
hora extra
Em caso de trabalho intermitente, os
trabalhadores vão ganhar por hora, já que períodos de trabalho e inatividade
são alternados. O contrato é por escrito e a remuneração não pode ser menor que
o do salário mínimo em hora. O trabalho também tem direito ao pagamento
proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º.
Domingo, 7 de Maio, 2017 as 11hs15
Nenhum comentário:
Postar um comentário