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7 de maio de 2017

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA APROVADA PELA CÂMARA




O texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril. O placar foi de 296 votos favoráveis e 177 contra.

Agora, os senadores devem analisar as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em pelo menos três comissões antes de o assunto ser votado pelo Plenário. A proposta segue para sanção presidencial se for aprovada sem mudanças substanciais. As comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) se reúnem para discutir a reforma, a partir das 9h desta quarta (10).

Veja quais são os principais pontos da Reforma Trabalhista:

    Juízes podem estabelecer multa de 1% a 10% do valor da causa para quem agir de má-fé em processos judiciais
    O trabalhador que for demitido terá que ficar de quarentena foi 18 meses a fim de evitar que ele seja recontratado como terceirizado, por exemplo
    Empregadores que não registrarem seus empregados ficam sujeitos a multa de R$ 3 mil para cada trabalhador irregular. Micro e pequenas empresas pagam R$ 800
    Férias podem ser divididas em até três períodos – um deles não podendo ser inferior a 14 dias –, desde que o trabalhador concorde
    Negociações prevalecem sobre a norma em questões como participação nos lucros e resultados; troca do dia de feriado; remuneração por produtividade, banco de horas, planos de cargos e salários; intervalo de almoço
    Está fora de negociação entre patrão e empregado a redução ou não cumprimento de direitos como FGTS, 13º salário, salário mínimo, aviso prévio, direito de greve
    Para grávidas, é necessário atestado médico que recomende o afastamento em casos de insalubridade leve ou média. Em grau máximo, o trabalho continua proibido. Hoje, a lei proíbe que gestantes ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres
    A contribuição sindical anual deixa de ser obrigatória e passa a ser voluntária
    Em sucessões empresariais, assim como acontece hoje, as obrigações trabalhistas passam para o sucessor
    Custas processuais não podem passar do valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que é de pouco mais de R$ 22 mil
    Em caso de trabalho remoto, haverá um contrato individual de trabalho sobre as atividades que serão realizadas, assim como a fixação de responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos necessários para o trabalho
    O período de deslocamento não pode ser contado como hora trabalhada, como acontece atualmente com quem mora em local difícil acessou ou que não tem serviço de transporte público
    Serão possíveis duas opções de contrato: de até 30 horas semanais, sem horas extras; ou de 26 horas semanais, com até seis horas horas extras. O regime aceito hoje é de 25 horas, sem possibilidade de hora extra
    Em caso de trabalho intermitente, os trabalhadores vão ganhar por hora, já que períodos de trabalho e inatividade são alternados. O contrato é por escrito e a remuneração não pode ser menor que o do salário mínimo em hora. O trabalho também tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º.

Domingo, 7 de Maio, 2017 as 11hs15

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