O
juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal (RN), condenou o
ex-governador Fernando Freire e mais 12 denunciados pela prática do crime de
peculato. Na mesma sentença, o magistrado condenou o atual vereador de Natal,
Luiz Almir e outro denunciado pela prática do crime de ocultação de valores e
peculato no esquema de concessão irregular de gratificações em nome de
funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002, conhecido como Escândalos dos
Gafanhotos. Segundo a sentença condenatória, o ex-governador Fernando Freire
deverá cumprir 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Já
Luiz Almir recebeu, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, uma pena de
12 anos e 7 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Os
demais acusados receberam penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão, com a
maioria tendo que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Como a pena
arbitrada é superior a 4 anos, foi negada a substituição da pena privativa de
liberdade cominada por pena restritiva de direitos. Por outro lado,
considerando que os acusados permaneceram soltos durante a instrução, o
magistrado concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade, somente até o
apelo ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que poderá ser determinada pelo
tribunal eventual execução provisória das penas.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, houve a concessão de
centenas de gratificações de representação de gabinete pela Vice-Governadoria e
pela Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte no período de 1995 a 2002,
muitas delas sem conhecimento de parte dos supostos beneficiários, que
figurariam como “fantasmas” para que terceiros se locupletassem dessas verbas
públicas.
Segundo
o MP, o esquema foi comandado por Fernando Freire, na condição de
vice-governador e ordenador de despesa daquela unidade governamental, em
concurso com Maria do Socorro Dias de Oliveira, a qual inseriu fraudulentamente
na folha de pagamento de gratificações de representação de gabinete o nome de
treze beneficiários, com a colaboração de outros dois acusados, no intuito de
desviar recursos públicos em proveito de Luiz Almir e Fernando Freire.
O
MP detalhou que o sistema de cheque-salário foi transferido para a Governadoria
juntamente com o esquema das gratificações de representação de gabinete quando
Fernando Antônio da Câmara Freire assumiu o governo em 2002 e que o propósito
do esquema era desviar dinheiro para este e custear uma “mesada” aos seus
aliados políticos.
Assim,
denunciou que foram concedidas gratificações de representação de gabinete a
pessoas que não prestaram quaisquer serviços ao Estado do RN, a cidadãos de
boa-fé e a outros que nem sequer disponibilizaram suas informações pessoais,
mas que foram incluídos involuntariamente na folha de pagamento do Estado.
Quando
analisou o processo, o juiz Raimundo Carlyle constatou que os dez acusados
desviaram quantias recebidas a título de gratificação de representação de
gabinete pela Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte para, em
parte, pagar as remunerações da Fundação Augusto Severo e as despesas desta.
Também
observou que, em parte, as quantias serviam para custear as campanhas políticas
de Fernando Freire, titular do gabinete no qual as pessoas sem vínculo com a
administração pública a quem foram concedidas as vantagens eram lotadas e
principal articulador do crime de peculato, e Luiz Almir, "padrinho"
da Fundação e indicador dos nomes dos "falsos servidores públicos",
como evidenciado no processo.
“As
condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, demonstrando
ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas,
principalmente quanto aos sentenciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Luiz
Almir Filgueiras Magalhães, detentores de mandatos eletivos, dos quais se exige
uma atuação voltada para o bem público e o interesse da população, o uso
desvirtuado da função política ultraja a essência da democracia representativa
ao quebrar o vínculo de confiança entre os eleitores e os representantes”,
comentou.
Sábado,
4 de Março de 2017 ás 10hs40
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