O Diário Oficial da União publicou Quarta-feira
(1°/03) resolução oficializando decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada na
última quinta-feira (23). A resolução do Banco Central (BC), que entra em vigor
em 1° de setembro, estabelece que as instituições financeiras não poderão mais
cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos.
Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora
(punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados
por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na
ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de
mercado.
Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os
juros de mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no
contrato para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação no Diário
Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos
encargos previstos nesta resolução”.
Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz
mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os
clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, ela não significa
juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem
estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos
contratos.
Quarta-feira,
1º de Março de 2017 ás18hs08
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