PEC amplia número de entidades
aptas a propor ação direta de inconstitucionalidade
A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira, (27/3), a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que
inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor
ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre estas entidades estão, por
exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio
da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional. A PEC será
analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo
plenário.
Atualmente, só podem propor esse
tipo de ação o presidente da República, a mesa do Senado Federal, a mesa da Câmara
dos Deputados, a mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, governadores de Estado ou do Distrito Federal, o
procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e
confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Para João Campos, a PEC significa
uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem
respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade
tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso
facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um
desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta,
estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar
essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.
Fonte: Agência Câmara
Quinta-feira 28 de março
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