Agência Brasil=
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou
os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do
empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de apresentação de recursos
contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fosse ampliado.
Condenado
a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu
pediu ao que os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem
divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se
aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da
sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a
partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a
íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.
Os
advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a prorrogação por 30
dias da data limite para a apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do
publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de
prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão
de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro público).
O embargo
de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que
emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por qualquer uma das partes
interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a
decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes
são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Os
advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia dos votos
com base na “complexidade da presente ação penal” e da “exiguidade do prazo”
para a apresentação de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu,
o presidente do STF apontou que “os votos proferidos durante o julgamento da AP
470 foram amplamente divulgados, tendo sido inclusive transmitidos pela TV
Justiça”.
Já ao
negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também questionava a exiguidade do
prazo legalmente previsto para a apresentação dos embargos de declaração,
Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões
públicas, com a participação dos interessados e transmissão televisiva.
“Disso
decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido
publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou. “Noutras
palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já
poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano
passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o ministro.
Terça-feira
26 de março
Nenhum comentário:
Postar um comentário