A
Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de Lei de
Modernização Trabalhista, está publicada na edição de nesta sexta (14) do
Diário Oficial da União.
A
Lei foi sancionada nesta quinta (13) pelo presidente da República, Michel
Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e
parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos
trabalhadores estão sendo preservados.
“Este
projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o
diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando
todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”.
A
aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide
opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai
aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados
quanto para empregadores.
“O
que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada
hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um
grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século
21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As
pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os
empregadores”, frisou Temer.
Pontos polêmicos
Alguns
pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O
governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória
(MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez
pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a
tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o
trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Segundo
o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e há
tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os
pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que
estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer
que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que
modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um
prazo razoável”, disse. (ABr)
Sexta-feira,
14 de julho, 2017 ás 11hs00
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