Na
sentença de condenação do ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, o juiz
federal Sérgio Moro citou os grampos que pegaram o petista, em março do ano
passado, e alimentaram o embate entre defesa e magistrado. As gravações foram
realizadas na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato, e capturaram
conversas de Lula com políticos, familiares, seu advogado e compadre Roberto
Teixeira e até com a então presidente Dilma.
Moro
afirma na condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex
que ‘interceptação telefônica é medida de investigação prevista em lei’. Os
áudios fizeram parte da investigação contra o ex-presidente.
O
magistrado anotou que ‘a medida investigatória sequer perdurou por muito tempo,
nem completou um mês, muito menos do que ocorre em investigações envolvendo
crimes menos complexos’.
“Quanto
às alegações de que teria sido dado publicidade indevida a diálogos privados do
ex-presidente e de seus familiares, cumpre esclarecer que só foi dado
publicidade aos diálogos juntados pela autoridade policial aos autos da
interceptação, o que decorreu do mero levantamento do sigilo sobre os próprios
autos”, registra o juiz da Lava Jato.
“Há
muito mais diálogos interceptados além daqueles que restaram publicizados, mas
que, por não serem relevantes para a investigação, foram preservados e assim
permanecem até o momento em mídias arquivadas perante o Juízo.”
“Fosse
intenção deste Juízo expor a privacidade do ex-presidente e de seus familiares,
todos eles teriam sido divulgados, ou seja, centenas de diálogos adicionais, o
que não foi feito.”
Segundo
o juiz da Lava Jato, ‘alguns diálogos parecem banais e eminentemente privados’.
Moro
faz menção ao sítio de Atibaia, interior de São Paulo, cuja propriedade a Lava
Jato suspeita ser do ex-presidente. “Mas exame cuidadoso revela sua pertinência
e relevância com fatos em investigação, como por exemplo diálogos nos quais os
interlocutores combinam encontros, inclusive em uma propriedade rural na região
de Atibaia, e que embora não tenham conteúdo ilícito próprio servem como
indícios da relação do ex-presidente com a referida propriedade, o que é objeto
de outra ação penal. Oportuno lembrar que a seleção dos diálogos relevantes e
que foram juntados aos autos foi feita pela autoridade policial e não por este
Juízo.”
O
juiz afirmou ser ‘falsa’ a alegação da defesa de Dilma ‘de que se monitorou a
estratégia de defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, mediante interceptação dos
terminais dos advogados’.
Segundo
ele, foi autorizado o grampo de Roberto Teixeira ‘na condição de investigado,
ele mesmo, e não de advogado’.
“Havia
fundada suspeita de que ele estaria envolvido em operações de lavagem de
dinheiro e isso foi exposto já na decisão inicial da interceptação de 19 de
fevereiro de 2016. Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em
condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o
ex-presidente na aquisição de bens com pessoas interpostas, não há imunidade à
investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu então
cliente também investigado”, argumentou Moro.
O
juiz da Lava Jato afirmou que um número interceptado e que seria supostamente
do escritório de advocacia Teixeira Martins e Advogados ‘foi apontado como
pertinente à LILS Palestras’, ligada a Lula.
“Ainda
segundo o Ministério Público Federal na mesma petição, a empresa LILS
Palestras, após o fim do sigilo sobre a interceptação, alterou o cadastro CNPJ
para excluir do cadastro o referido telefone. Tal afirmação encontra
comprovação”, afirmou Moro. “O procedimento soa fraudulento, por representar
alteração do estado das provas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva no
curso da investigação.”
Moro
destacou que ‘só teve conhecimento de que o terminal era titularizado pelo
escritório de advocacia quando a própria parte assim alegou, já após a cessação
da interceptação’.
“É
fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao Juízo ofícios
informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia
referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo
escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais o fato não é objeto de
qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato
percebidos pelo Juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos
perante ele tramitando. O que este julgador tinha presente é que o terminal,
como consta no cadastro CNPJ e nos autos de interceptação, era da LILS
Palestras”, anotou.
Sérgio
Moro prosseguiu. “Aliás, rigorosamente, apesar da argumentação dramática da
Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva no sentido de que teriam sido interceptados
vinte e cinco advogados pela implantação da medida no terminal, não há
concretamente o apontamento de diálogos interceptados no referido terminal de
outros advogados que não do próprio Roberto Teixeira e nem de diálogos cujo
conteúdo dizem respeito ao direito de defesa.”
O
juiz ‘lamentou’ o fato de a LILS ‘indicar em seu cadastro no CNPJ o telefone de
contato de escritório de advocacia’.
“Não
corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram
interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”,
assinalou. (AE)
Quinta-feira,
13 de julho, 2017 ás 11hs30
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