As
unidades da Federação e as prefeituras têm até esta segunda (31/07) para
parcelarem as dívidas com a Previdência Social e os regimes próprios de
Previdência com desconto nas multas e nos juros. O programa permite a inclusão
de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação
federal em R$ 6,91 bilhões este ano.
Criado
por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos
Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200
meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade
dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.
Obrigações
acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário também podem ser
renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas
suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos
tribunais.
A
adesão ao programa deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do
domicílio tributário da prefeitura ou do estado.
Débitos
parcelados em outros programas de refinanciamento poderão ser incluídos na nova
renegociação. Em todos os casos, os governos locais terão o desconto nos juros
e nas multas, exceto para as seis primeiras parcelas, que deverão equivaler a
2,4% do total da dívida consolidada e serem pagas em espécie, sem reduções.
As
194 prestações restantes serão retidas nas transferências da União aos Fundos
de Participação dos Estados e dos Municípios. O valor equivale à prestação
estabelecida ou a 1% da receita corrente líquida, prevalecendo o menor
montante. Caso a parcela seja maior que os repasses retidos, o governo local
deverá pagar a diferença todos os meses.
Exclusão
O
estado ou a prefeitura pode ser excluído do programa nas seguintes situações:
falta de recolhimento da diferença não retida nos fundos de participação por
três meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de uma parcela,
estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas
ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida; ou não quitação
integral do pagamento em espécie em 2017.
A
medida provisória que criou o Programa de Regularização de Débitos
Previdenciários dos Estados e dos Municípios foi assinada em maio, durante a
abertura da 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos, em Brasília. Uma portaria
editada dias depois ampliou a renegociação para os estados.
Atualmente,
2.077 prefeituras têm regimes próprios de Previdência para os servidores
municipais. Sem condições de montarem uma Previdência especial para os
funcionários, 3.491 prefeituras de menor porte contribuem para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Em relação às unidades da Federação, os 26
estados e o Distrito Federal têm regimes próprios de Previdência. (ABr)
Segunda-feira,
31 de julho, 2017 ás 10hs00
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