O
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa,
suspendeu uma decisão da Justiça de Porto Alegre, típica do ativismo de setores
do judiciário, que determinou o desconto de contribuição sindical dos
empregados das Lojas Riachuelo. A liminar ativista ignorou a nova lei
(decorrente da reforma trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro,
quando cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da
13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Não
por acaso, a liminar foi concedida em desfavor da loja de departamento que é de
propriedade do empresário Flávio Rocha, conhecido por enfrentar o ativismo de
juízes do Trabalho em vários estados, mesmo antes de aceitar candidatar-se à
Presidência da República.
A
decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso
concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também
autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país. O ministro entendeu que
liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a
mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na
qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.
Corrêa
também concordou com os argumentos dos advogados das Lojas Riachuelo. A empresa
alegou que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual
restituição de valores seria "extramente difícil".
"Nesse
contexto, extrai-se que a referida decisão - frise-se, de natureza
eminentemente satisfativa, de difícil reversibilidade, impôs genericamente à
ora requerente a obrigação de proceder ao recolhimento da contribuição sindical
de todos os seus empregados.", afirmou.
Domingo,
29 de abril, 2018 ás 12:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário