Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

29 de abril de 2018

TST derrota o atraso e derruba liminar que restabelecia contribuição obrigatória

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, suspendeu uma decisão da Justiça de Porto Alegre, típica do ativismo de setores do judiciário, que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados das Lojas Riachuelo. A liminar ativista ignorou a nova lei (decorrente da reforma trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro, quando cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Não por acaso, a liminar foi concedida em desfavor da loja de departamento que é de propriedade do empresário Flávio Rocha, conhecido por enfrentar o ativismo de juízes do Trabalho em vários estados, mesmo antes de aceitar candidatar-se à Presidência da República.

A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país. O ministro entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.

Corrêa também concordou com os argumentos dos advogados das Lojas Riachuelo. A empresa alegou que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria "extramente difícil".

"Nesse contexto, extrai-se que a referida decisão - frise-se, de natureza eminentemente satisfativa, de difícil reversibilidade, impôs genericamente à ora requerente a obrigação de proceder ao recolhimento da contribuição sindical de todos os seus empregados.", afirmou.


Domingo, 29 de abril, 2018 ás 12:00

Nenhum comentário:

Postar um comentário