Os
contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco devem correr. Acaba
segunda-feira (30/4), às 23h59min59s, o prazo para enviar a Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregar a declaração a tempo pagará
multa.
Neste
ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos. Segundo os
dados mais recentes do órgão, 24.895.403 contribuintes tinham enviado a
declaração até as 16h de ontem (29//4), o que equivalia a 87% do total.
O
prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O programa de
preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano
base 2017, está disponível no site da Receita Federal. A multa para quem
apresentar a declaração depois da data limite corresponde a 1% por mês de
atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Quem deve declarar
Está
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores
superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve
receita bruta acima R$ 142.798,50.
A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do
aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra
opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado
digital.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.
Deduções
As
deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação
têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas
domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O
painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais
relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste
ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos,
completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na
declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares,
como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo
(Renavam).
Também
foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da
apuração do imposto.
Outra
mudança foi a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive
as que estão em atraso. (ABr)
Segunda-feira,
30 de abril, 2018 ás 11:00
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