A
comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro
privilegiado para autoridades, com exceção dos chefes dos três Poderes, aprovou
terça-feira (11/12), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim
Filho (DEM-PB). A proposta ainda será apreciada pelos plenários da Câmara e do
Senado.
Se
a medida for aprovada, o foro privilegiado ficará restrito a cinco autoridades:
o presidente da República e o vice; além dos presidentes da Câmara dos
Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. No entanto, por se tratar
de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto esbarra no impedimento
de alterações à Constituição durante vigência da intervenção federal – em
vigor, até 31 de dezembro, no Rio de Janeiro e em Roraima.
Atualmente,
fazem jus ao foro por prerrogativa de função os ministros, governadores,
prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes (em qualquer esfera
de poder) do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais
de contas, que são julgados em instâncias superiores em caso de crime comum.
Segundo
o relator da PEC, atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil
autoridades, o que retira seus processos da justiça comum de primeira instância.
“Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”,
disse Efraim Filho.
Apesar
da redução de foro, a PEC não impactará em casos de crimes de responsabilidade,
tratados por lei específica e direcionada a presidente da República, ministros
de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei
201/67, quanto a prefeitos e vereadores.
Foro privilegiado
O
foro por prerrogativa de função não é um privilégio da pessoa, mas do cargo que
ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver,
segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de
determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada
ocupa.
O
Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros
residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de
função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção
a essa regra.
Suprema Corte
A
restrição do foro privilegiado foi decidida, por unanimidade, pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), em maio. Os ministros aplicaram o entendimento segundo
o qual só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores
cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato.
A
decisão provocou forte reação dos parlamentares, que se movimentam para que a
PEC que estende a limitação do foro fosse aprovada rapidamente. Entretanto,
expectativa dos parlamentares de suspender a intervenção no Rio de Janeiro para
votar a matéria, não se concretizou. (DP)
Terça-feira,
11 de dezembro, 2018 ás 19:00
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