A
pedido Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
concedeu liminar suspendendo a diplomação do deputado federal eleito José
Valdevan de Jesus Santos (Valdevan 90), por fraude na prestação de contas da
campanha eleitoral. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão do pleno
da manhã desta segunda-feira (17/12). A diplomação dos candidatos eleitos em
Sergipe está marcada para hoje, às 17h.
De
acordo com as investigações, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90
aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações
ao candidato. O deputado federal eleito está preso desde 07 de dezembro por
coagir testemunhas durante a investigação das fraudes. No mesmo processo, o MP
Eleitoral também pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade do candidato
por oito anos.
Fraude
– O esquema de fraudes da campanha de Valdevan 90 foi descoberto pela
Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), durante a análise das
contas de campanha. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Eunice
Dantas, uma série de dezenas de doações no valor de R$ 1.050 em dias próximos
chamou atenção. “Doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas
obrigatoriamente por transferência bancária”, explicou a procuradora. “O valor
um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos nos alertou para o
risco de fraude”, explicou.
Em
seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha. Enquanto a
maioria negava a fraude, as condições socioeconômicas dos doadores era mais um
indício das doações irregulares. A maioria mora em imóveis muito simples, não
têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Algumas testemunhas,
entretanto, confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação
financeira.
Investigação
– O trabalho de investigação da Promotoria eleitoral, da Procuradoria Eleitoral
e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90.
Eunice
Dantas explica que a injeção de recursos ilícitos na campanha configura abuso
de poder econômico e justifica o pedido de cassação do mandato. Já volume das
provas e a gravidade do ato de coagir e orientar as testemunhas exigiu a medida
de impedir o candidato de ser diplomado. “Outros crimes cometidos para o
sucesso da fraude eleitoral ainda estão sendo investigados e poderão gerar
outros processos contra o candidato e seus colaboradores”, enfatizou a
procuradora.
Penas – Além de Valdevan
90 são réus na ação:
Evilázio
Ribeiro Da Cruz – Indicado no registro de candidatura como o responsável por receber
as comunicações da Justiça Eleitoral, além de haver assinado (como contratante)
diversos contratos de prestação de serviço para a campanha de José Valdevan.
Atuou fortemente no aliciamento e na posterior orientação dos eleitores
Melquiades
Honorato – contador responsável pela apresentação da prestação de contas,
também foi o responsável pela emissão dos recibos eleitorais da campanha.
Karina
dos Santos Liberal – responsável por conseguir CPF s de pessoas visando
utilizá-los como “doadores”, além de aparecer como testemunha em diversos
documentos apresentados na prestação de contas, e de ter sido contratada como
coordenadora do Comitê de campanha
Rafael
Noventa – vice-prefeito de Arauá, sobrinho de Valdevan indicado no registro de
candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça
Eleitoral.
Lais
Kelly Conceição Santos – sobrinha de José Valdevan De Jesus Santos, demonstrou
forte intenção de tumultuar no andamento das Investigações, Isaac Clayton
Batista – advogado e um dos responsáveis por realizar e Camuflar a fraude.
Ainda
é réu na ação o prefeito de Arauá, José Ranulfo Dos Santos por suspeita de
haver irrigado as contas da campanha com recursos do Município, em razão de
vários dos supostos doadores serem servidores do município de Arauá. O fato
ainda será verificado através da quebra de sigilo bancário pedida na ação, mas
o prazo para ajuizamento da ação (17/12) obrigou o MP Eleitoral a incluí-lo no
polo passivo do processo.
Para
José Valdevan, o pedido é de perda do mandato e inelegibilidade por oito anos.
Para todos os outros réus, foi pedida a inelegibilidade pelo mesmo prazo. (DP)
Segunda-feira,
17 de dezembro, 2018 ás 18:00
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