Os
segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus
benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
O
índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia,
publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo
a 1º de janeiro de 2019.
O
teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa
a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao
INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e
trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
O
INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$
1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para
os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos
salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que,
em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Valores definidos
O
piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria,
auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de
R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por
mês em 2019.
Para
aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da
talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No
auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime
fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.
O
Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social -
destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza
-, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas
de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o
benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº
7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A
cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal
superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Fator
de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de
início, aplicável a partir de janeiro de 2019. (ABr)
Quarta-feira,
16 de janeiro, 2019 ás 11:14
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