Estudantes
poderão faltar aulas e provas por motivos religiosos. É que estabelece lei
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União
de sexta-feira (4/01). A lei entrará em vigor em 60 dias, em março. A partir
desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer
as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
A
nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e
privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os
preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para
isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.
Para
repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de
reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho
escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem
essas atividades terão garantida a presença.
A
lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino
militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de
acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
De
acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de 2
milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar
ou trabalhar até o pôr do sol. (ABr)
Sexta-feira,
04 de janeiro, 2019 ás 19:30
Nenhum comentário:
Postar um comentário