Texto anterior dizia que
matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos.
Estados e municípios têm até 2016
para garantir oferta de vagas.
O governo federal publicou sexta-feira
(5/4), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º
tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças
na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas
crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até
2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação,
a lei publicada sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases,
de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta
obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então
"incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5
anos.
A nova lei "abraça" a
educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação
básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O
currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita
as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino
fundamental e o ensino médio.
ACOMPANHAMENTO, FREQUÊNCIA E REGISTRO
O professor deverá fazer um
registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4
e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso
ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter
carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias
de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser
de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada
integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças,
exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a
inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as
bases nas quais o ensino será baseado.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A alteração na lei torna mais
específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os
chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos
com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional
especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os
níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de
ensino".
Em outro artigo, fica garantido
que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação
do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública
regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins
lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação,
entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades
individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam
na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que
espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.
Fonte: G1
Sexta-feira 5 de abril
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