BRASÍLIA - O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) determinou na terça-feira, (9/4), uma redistribuição nas
cadeiras da Câmara dos Deputados que afetou 13 Estados.
A partir da próxima legislatura,
em 2014, oito Estados perderão cadeiras na Câmara e cinco ganharão cargos. Os
Estados que perderão um deputado são Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco,
Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Já os Estados da Paraíba e do Piauí
perderão duas cadeiras. Ganharão um posto os Estados do Amazonas e Santa
Catarina. Ceará e Minas Gerais ganharão duas cadeiras e o Pará, quatro.
A redistribuição será feita com
base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) sobre a população a partir do Censo de 2010.
A medida deverá ser o assunto
principal de uma reunião marcada para a quarta-feira, (10/4), no TSE. No
encontro são esperados presidentes de todos os partidos políticos brasileiros.
A polêmica deverá terminar no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a Corte
responsável por julgar a constitucionalidade das leis do País. Futuramente, a
mudança também poderá ocorrer na distribuição das cadeiras nas Assembleias
Legislativas.
O TSE tomou a decisão ao julgar
um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Em maio de 2012, o
tribunal realizou uma audiência pública para ouvir deputados e especialistas.
Na ocasião, deputados amazonenses afirmaram que o Estado deveria ter mais do
que oito parlamentares na Câmara. Eles observaram que o Estado tem uma
população maior do que Alagoas e Piauí, que tinham 9 e 10 deputados.
Na sessão de terça, o ministro
Marco Aurélio afirmou que não cabe ao TSE fixar as representações dos Estados
para as eleições. A presidente do tribunal, Carmen Lúcia Antunes Rocha, também
discordou. Ela disse que a Constituição não faz nenhuma referência à
possibilidade de o TSE determinar a redistribuição das cadeiras na Câmara. O
ministro Dias Toffoli afirmou que certamente o assunto será levado ao Supremo
Tribunal Federal (STF). Ao seguir a maioria, ele observou que os partidos
políticos tiveram oportunidade de manifestação, inclusive na audiência pública.
Uma lei de 1993 regulamentou a
distribuição das cadeiras. A norma estabeleceu que o número de deputados não
pode ultrapassar 513 e que o cálculo deve ser feito com base em dados do IBGE.
"Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o
Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos
partidos políticos o número de vagas a serem disputadas", estabelece a
lei.
Fonte - O Estado de S. Paulo
Quarta-feira 10 de abril
Nenhum comentário:
Postar um comentário