Começa
a valer terça-feira (2/4) a lei 12.737 de 2012, conhecida como lei Carolina
Dieckmann, que modifica o tratamento de crimes eletrônicos. A lei traz novos
artigos ao Código Penal e torna crime a invasão de computadores. O nome é uma
referência à atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador invadido e suas
fotos com nudez divulgadas na internet, configurando uma invasão de
privacidade.
O
advogado Gustavo Teixeira explicou a importância das novas regras e falou sobre
o que muda daqui em diante com a vigência da lei.
"A
nova lei é específica para a punição a quem invade dispositivos informáticos. A
grande mudança é que ela toca em um ponto pouco claro anteriormente, que a
partir de agora tem regras específicas", disse Gustavo Teixeira.
Um
dos diferenciais da lei é impor pena aos crackers - indivíduos que invadem
sites e sistemas de segurança e prejudicam o funcionamento de computadores -,
mesmo que não haja roubo de dados:
"O
indivíduo que interromper serviços telegráficos, telemáticos, telefônicos,
informáticos ou de utilidade pública fica sujeito a pena de um a três anos,
segundo o artigo 266", esclareceu. Em casos de interrupções de serviços de
utilidade pública em situações de calamidade, a pena aumenta, segundo o
especialista.
A
lei Carolina Dieckmann também inclui no Código Penal o artigo 154-A, que prevê
uma pena de três meses a um ano de detenção a quem invadir dispositivo
informático para adulterar ou destruir informações sem autorização. Isso inclui
desde a invasão remota de computadores, com o acionamento à distância de
webcams, até mesmo vírus como "Cavalo de Troia", que detêm senhas dos
usuários das máquinas.
A
pena pode ser aumentada de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa,
em caso de invasão de "comunicações eletrônicas privadas", se o ato
não constituir crimes mais graves como extorsão, estelionato e furto (que são
considerados crimes fim, enquanto o ato de invasão passa a ser apenas o meio
para o crime maior).
Nesses
casos, de acordo com o advogado, o acréscimo da pena inclui a invasão
aplicativos de convesas de chat, como e-mails, Whatsapp, e até mesmo de contas
do Facebook. Caso haja divulgação das informações roubadas, venda ou
transmissão a terceiros, a lei determina um aumento de um a dois terços na
pena.
MAIS
PROTEÇÃO PARA CARTÕES DE CRÉDITO
A
nova lei também igualou o roubo de dados de cartões de crédito ao crime de
violação de outros documentos particulares. Assim, conforme o artigo 298, o
roubo de dados passa a ter pena de um a cinco anos de detenção.
No
entanto, só poderão ser protegidas pela lei as vítimas que fizerem registro de
ocorrência.
"Diferente
de outros crimes, o Estado só entra em ação se houver uma denúncia de quem
sofreu a invasão", disse o advogado, que explicou que a exigência está no
artigo 156-B, também criado pela lei.
Perguntado
sobre a eficácia das novas regras, o advogado foi otimista:
"Diante
do enorme acesso dos dispositivos informáticos, penso que a lei deverá ser
facilmente aplicada", opinou Gustavo Teixeira.
Fonte:
SRZD.com
Terça-feira
2 de abil
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