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2 de abril de 2013

ENTENDA O QUE MUDA COM A LEI CAROLINA DIECKMANN



Começa a valer terça-feira (2/4) a lei 12.737 de 2012, conhecida como lei Carolina Dieckmann, que modifica o tratamento de crimes eletrônicos. A lei traz novos artigos ao Código Penal e torna crime a invasão de computadores. O nome é uma referência à atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador invadido e suas fotos com nudez divulgadas na internet, configurando uma invasão de privacidade.

O advogado Gustavo Teixeira explicou a importância das novas regras e falou sobre o que muda daqui em diante com a vigência da lei.

"A nova lei é específica para a punição a quem invade dispositivos informáticos. A grande mudança é que ela toca em um ponto pouco claro anteriormente, que a partir de agora tem regras específicas", disse Gustavo Teixeira.

Um dos diferenciais da lei é impor pena aos crackers - indivíduos que invadem sites e sistemas de segurança e prejudicam o funcionamento de computadores -, mesmo que não haja roubo de dados:

"O indivíduo que interromper serviços telegráficos, telemáticos, telefônicos, informáticos ou de utilidade pública fica sujeito a pena de um a três anos, segundo o artigo 266", esclareceu. Em casos de interrupções de serviços de utilidade pública em situações de calamidade, a pena aumenta, segundo o especialista.

A lei Carolina Dieckmann também inclui no Código Penal o artigo 154-A, que prevê uma pena de três meses a um ano de detenção a quem invadir dispositivo informático para adulterar ou destruir informações sem autorização. Isso inclui desde a invasão remota de computadores, com o acionamento à distância de webcams, até mesmo vírus como "Cavalo de Troia", que detêm senhas dos usuários das máquinas.

A pena pode ser aumentada de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, em caso de invasão de "comunicações eletrônicas privadas", se o ato não constituir crimes mais graves como extorsão, estelionato e furto (que são considerados crimes fim, enquanto o ato de invasão passa a ser apenas o meio para o crime maior).

Nesses casos, de acordo com o advogado, o acréscimo da pena inclui a invasão aplicativos de convesas de chat, como e-mails, Whatsapp, e até mesmo de contas do Facebook. Caso haja divulgação das informações roubadas, venda ou transmissão a terceiros, a lei determina um aumento de um a dois terços na pena.

MAIS PROTEÇÃO PARA CARTÕES DE CRÉDITO

A nova lei também igualou o roubo de dados de cartões de crédito ao crime de violação de outros documentos particulares. Assim, conforme o artigo 298, o roubo de dados passa a ter pena de um a cinco anos de detenção.

No entanto, só poderão ser protegidas pela lei as vítimas que fizerem registro de ocorrência.
"Diferente de outros crimes, o Estado só entra em ação se houver uma denúncia de quem sofreu a invasão", disse o advogado, que explicou que a exigência está no artigo 156-B, também criado pela lei.

Perguntado sobre a eficácia das novas regras, o advogado foi otimista:
"Diante do enorme acesso dos dispositivos informáticos, penso que a lei deverá ser facilmente aplicada", opinou Gustavo Teixeira.

Fonte: SRZD.com
Terça-feira 2 de abil

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