O Senado aprovou em plenário na
quinta-feira (18//4) a Medida Provisória 589/12, que permite o refinanciamento
de dívidas previdenciárias de prefeituras e estados, garantindo aos entes o
parcelamento de seus débitos, mesmo aqueles feitos por autarquias e fundações.
Como foi aprovada sem alterações, a matéria segue para a sanção presidencial.
A matéria, em vigência desde 14
de novembro, perderia validade no início da próxima semana. O texto foi
aprovado na Câmara somente na semana passada. A iminência de arquivamento levou
os líderes governistas a costurarem com a oposição acordo para a votação do
texto sem discussões, uma vez que não havia divergências quanto ao mérito e aos
pressupostos de urgência e relevância da proposição.
O relatório aprovado, do senador
Romero Jucá (PMDB-RR), permitiu renegociar débitos vencidos até 28 de fevereiro
deste ano. Podem ser parcelados até débitos que já estavam refinanciados
anteriormente. Para isso, será abatido um percentual de juros, multas e
encargos. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos
fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações
equivalentes a 2% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual
poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 20 anos.
Os governos devedores terão que
aderir às regras até três meses após a publicação da nova lei. Quem já fez o
pedido baseado no texto original da Medida Provisória também tem o mesmo prazo.
Segundo o texto, também haverá a redução total das multas e de 50% dos juros de
mora. A proposta estabelece as mesmas regras de parcelamento para dívidas do
Pasep. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
regulamentarão esse parcelamento. De acordo com registros oficiais, só nos municípios
os débitos com a União somam R$ 47,2 bilhões.
Controvérsia
A única objeção foi manifestada
pelo líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP). Mas não em relação
ao mérito, como o próprio parlamentar tratou de ressalvar. O problema, disse o
tucano na tribuna, é a “banalização” da edição de medidas, por ele considerada
excessiva. Além disso, ele condenou o próprio método de tramitação das matérias
no Congresso e os assuntos enxertados às medidas sem correlação com o texto
original.
“Essa medida provisória caducou
aqui no Congresso, na sua primeira edição. A íntegra da MP 574 foi adicionada à
578, mas essa parte foi integralmente vetada pela presidente. Agora, ela volta.
A banalização do instrumento da medida provisória chegou a um ponto hoje que
nós temos mais de vinte comissões mistas reunidas. E as pessoas falam: e a 578?
E a 798? E a 349? Ninguém sabe exatamente o que está acontecendo, a não ser
alguns iniciados que têm um poder quase que absoluto para trabalhar os textos
que aqui chegam por iniciativa da presidente da República”, reclamou Aloysio.
Romero Jucá fez alguns apartes ao
senador tucano, ambos ressaltando o mérito da medida. Depois da aprovação da
matéria, rapidamente conduzida, Jucá subiu à tribuna para defender seu
relatório. Ele lembrou que a medida que caducou, como lembrou Aloysio, tinha
base em projeto de lei que o próprio Jucá tinha apresentado em 2012, permitindo
repactuação em débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2013.
“A prestação para essa pactuação
será ou 1% da receita corrente líquida média, ou 240 meses, o que for menor.
Portanto, é uma repactuação extremamente compatível com a condição financeira
dos municípios para arcarem com esse parcelamento, pagarem as suas dívidas e
ficarem adimplentes com o sistema previdenciário, e, portanto, terem a condição
de receberem recursos do governo federal e dos governos estaduais”, explicou o
peemedebista.
Fonte:Agência Senado
Sexta-feira 19 de abril
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