No
momento em que a Petrobrás passa pelo maior escândalo da sua história,
envolvendo as maiores construtoras brasileiras e com a possibilidade de atingir
dezenas de políticos, o Senado apresentará na próxima semana uma proposta de
novo Código Penal que endurece as penalidades para quem comete desvios.
O
texto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e
pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece
ilicitamente. Também prevê sanções severas, até mesmo com a dissolução, de
empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.
A
minuta do novo Código Penal, obtida pelo Estado de S. Paulo, prevê que os
crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de
dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. Essa
mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crime tenha direito ao
benefício a se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente
de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e
dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por
exemplo, prestar serviços para a comunidade.
O
projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo
funcionário público contra a administração), terá a mesma punição que a de
corrupção. O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta,
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.
Tabus.
O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação que trata do
aborto, da eutanásia e do tráfico de drogas. O consumo de drogas continua sendo
crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for
“ostensivo”, uma solução que não havia na versão apresentada pela comissão de
senadores, comandada por Pedro Taques (PDT-MT).
“Esse
é o Código Penal do equilíbrio”, resume o relator.
O
texto de Vital é a terceira versão da reforma e tenta chegar a um meio termo
entre a proposta progressista da comissão de juristas – uma versão inicial,
que, por exemplo, propunha, em alguns casos, descriminalizar o aborto – e uma
mais repressiva, da comissão de senadores. A proposta resulta de três anos de
trabalhos de todas as comissões e de Vital se debruçando sobre a modernização
do atual código, que no domingo completa 74 anos.
Hediondos.
Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes
hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem
perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que
os demais crimes.
Introduz
a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das
promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual
legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do
confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma,
que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa
2. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do
partido ou candidato.
O
texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda
de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que
cometerem crimes contra a administração pública.
(Ricardo
Brito/AE)
Sábado,
6 de dezembro, 2014
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