Com
a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos
mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados. Desde sexta-feira (19/12),
o Ministério Público e candidatos derrotados podem denunciar irregularidades
cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos
vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a
posse, no dia 1º de janeiro.
Os
recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a
Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a
diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em
acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é
baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade.
Semana
passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e do
vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o mandato da
presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da
máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato.
Durante
seu discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias
Toffoli, disse que "não haverá terceiro turno" das eleições
presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a
Justiça Eleitoral.(A/E)
Segunda-feira,
22 de dezembro, 2014
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