Neste
fim de semana completam-se sete meses desde foi publicada no Diário Oficial a
aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Tempo
mais do que suficiente para que a Presidência da República escolhesse o
substituto do magistrado aposentado. Mas, até agora, a presidente Dilma
Rousseff foi omissa.
Os
primeiros danos palpáveis dessa lentidão foram vistos em recentes sessões do
plenário da Corte. Uma delas nesta quinta-feira (26), quando o STF não pôde
finalizar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade diante do
empate que se verificou. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello,
reclamou, com total razão, do que chamou de “omissão irrazoável e abusiva” da
presidente da República. Celso de Mello ainda classificou a situação como
lamentável. O ministro Marco Aurélio completou: “Veja como é nefasto atrasar a
indicação de quem deve ocupar a cadeira”.
Não
foi a primeira vez que a composição incompleta causa constrangimentos. Há duas
semanas o julgamento demorou 15 minutos para começar por ausência de quórum
mínimo. Os ministros sentaram-se e ficaram em silêncio à espera de que mais um
colega chegasse ao plenário.
A
demora injustificada na indicação beira o crime, já que impede a correta
distribuição de justiça, além de demonstrar desprezo pelo Poder Judiciário e
causar sofrimento à população. Toda a comunidade jurídica acompanha com
crescente e natural preocupação os danos que uma indefinição prolongada da
composição plena do Supremo Tribunal Federal pode provocar à normalidade da
Justiça do país.
É
necessário que o Palácio do Planalto perceba que a nomeação se faz imperiosa
porque se trata da mais alta Corte Justiça, responsável por assegurar a
tripartição dos poderes, a higidez do processo legislativo e a garantia dos
direitos fundamentais dos cidadãos frente ao Estado. Impõe-se também àquele
Tribunal zelar pela correta aplicação das normas constitucionais que dizem
respeito à garantia dos direitos fundamentais entre os particulares, a livre
iniciativa, a concorrência, a defesa do consumidor.
Não
bastasse, é de conhecimento público que há notável excesso de serviços
acumulados, o que gera graves prejuízos aos jurisdicionados e à própria União,
autora e recorrente na maioria das ações que tramitam na Suprema Corte.
Como
se vê, a nomeação deve ser procedida na maior brevidade possível, pois é
fundamental para que o Supremo Tribunal Federal possa continuar prestando seus
relevantes serviços, em especial quando se tem no Judiciário a esperança da
cidadania por um país mais justo e soberano.
Ibaneis
Rocha
Sábado,
28 de fevereiro, 2015
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