O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou nesta
quinta-feira, 8, o pedido de liminar da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff
para anular o impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no
processo, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma
decisão final do plenário do STF sobre a ação.
Em
sua decisão, Teori afirmou que a defesa pôde se defender ao longo do processo,
mas não conseguiu “convencer a maioria necessária dos membros do colegiado
julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”. “E, à míngua da caracterização
de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra
desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente”.
O
pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro
José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente,
por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de
responsabilidade fiscal – as chamadas "pedaladas fiscais" no Plano
Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
O pedido ainda pode ser
analisado pelo plenário do Supremo.
A
defesa de Dilma pediu ainda que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950,
usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A
ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do
artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na
legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes,
o que poderia a absolver.
A
ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada
dentro dos limites impostos pela Constituição e pela legislação
pertinentes". (A/E)
Quinta-feira,
08 de setembro, 2016
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