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9 de março de 2018

Prefeito tem bens bloqueados por suspeita de irregularidades em licitação

Ao acolher pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Luciana Vidal Pellegrino Kredens determinou o bloqueio de bens do prefeito de Padre Bernardo, Francisco de Moura Teixeira Filho (Claudienio), no valor de R$ 1.953.240,00, pelo envolvimento em irregularidades na contratação de serviços de engenharia e topografia pela prefeitura.

A decisão determinou ainda o bloqueio de bens de outros três réus na ação, assim como das empresas Rocha & Soares Engenharia e Construtora Ltda – ME e Rocha & Oliveira Materiais de Construção Ltda – ME, totalizando mais de R$ 3,5 milhões.

Os fatos foram noticiados ao Ministério Público em setembro de 2017, apontando que o Pregão nº 45/2017, cujo objeto era a contratação de serviços de engenharia e de topografia pela prefeitura de Padre Bernardo, impedia, injustificadamente, a participação de empresas que não estivessem sediadas no município, em evidente infração à isonomia. Desse modo, a 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo instaurou inquérito civil para investigação dos fatos, visando apurar o possível direcionamento na contratação de serviços de engenharia e topografia, tendo como envolvidos o prefeito Francisco Filho, os engenheiros P.H.C.S.S. e J.F.R.J., além de M.A.O.R. e as empresas Rocha & Soares Engenharia e Construtora Ltda – ME e Rocha & Oliveira Materiais de Construção Ltda – ME.

Por fim, constatou-se desvio de finalidade e ofensa ao princípio da eficiência e da economicidade, haja vista a presença de engenheiros civis e auxiliares de topografia lotados em cargos efetivos na estrutura administrativa do município. Mediante consulta ao Sistema de Informação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (Sicom) e ao site da Transparência do município de Padre Bernardo, verificou-se que os ocupantes do cargo efetivo de engenheiro civil recebem remuneração total de R$ 2.978,34, enquanto o valor mensal pago à empresa dos engenheiros alcança o valor R$ 18.980,00 mensais.

Além disso, foram constadas várias outras irregularidades e ilegalidades, afora o Pregão nº 45, em sucessivas contratações de serviços de engenharia desde o ano de 2013, envolvendo os mesmos engenheiros, tal como dispensa indevida e injustificada em 2013, em situação que não caracterizava nem urgência, nem emergência.

Já no ano de 2016, o município prorrogou contratos ilegais de prestação de serviços de engenharia com os dois engenheiros acionados, quando já havia dois candidatos aprovados para as vagas de engenheiro, os quais tiveram de impetrar mandado de segurança para serem nomeados. Assim, além de antieconômicas (já que o valor pago aos engenheiros réus na ação remontava a mais do que o dobro pago a um engenheiro efetivo do município), as contratações violaram a legislação, vez que, ao contratar outros engenheiros, deixando de nomear candidatos aprovados, a administração desrespeitou o dever de honestidade e infringiu o princípio da eficiência, incidindo, novamente, em improbidade administrativa.

 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)


Sexta-feira, 09 de março, 2018 ás 00hs05

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