Ao
acolher pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público de Goiás, a juíza Luciana Vidal Pellegrino Kredens
determinou o bloqueio de bens do prefeito de Padre Bernardo, Francisco de Moura
Teixeira Filho (Claudienio), no
valor de R$ 1.953.240,00, pelo
envolvimento em irregularidades na contratação de serviços de engenharia e
topografia pela prefeitura.
A
decisão determinou ainda o bloqueio de bens de outros três réus na ação, assim
como das empresas Rocha & Soares Engenharia e Construtora Ltda – ME e Rocha
& Oliveira Materiais de Construção Ltda – ME, totalizando mais de R$ 3,5
milhões.
Os
fatos foram noticiados ao Ministério Público em setembro de 2017, apontando que
o Pregão nº 45/2017, cujo objeto era a contratação de serviços de engenharia e
de topografia pela prefeitura de Padre Bernardo, impedia, injustificadamente, a
participação de empresas que não estivessem sediadas no município, em evidente
infração à isonomia. Desse modo, a 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo
instaurou inquérito civil para investigação dos fatos, visando apurar o
possível direcionamento na contratação de serviços de engenharia e topografia,
tendo como envolvidos o prefeito Francisco Filho, os engenheiros P.H.C.S.S. e
J.F.R.J., além de M.A.O.R. e as empresas Rocha & Soares Engenharia e Construtora
Ltda – ME e Rocha & Oliveira Materiais de Construção Ltda – ME.
Por
fim, constatou-se desvio de finalidade e ofensa ao princípio da eficiência e da
economicidade, haja vista a presença de engenheiros civis e auxiliares de
topografia lotados em cargos efetivos na estrutura administrativa do município.
Mediante consulta ao Sistema de Informação do Tribunal de Contas dos Municípios
de Goiás (Sicom) e ao site da Transparência do município de Padre Bernardo,
verificou-se que os ocupantes do cargo efetivo de engenheiro civil recebem
remuneração total de R$ 2.978,34, enquanto o valor mensal pago à empresa dos
engenheiros alcança o valor R$ 18.980,00 mensais.
Além
disso, foram constadas várias outras irregularidades e ilegalidades, afora o
Pregão nº 45, em sucessivas contratações de serviços de engenharia desde o ano
de 2013, envolvendo os mesmos engenheiros, tal como dispensa indevida e
injustificada em 2013, em situação que não caracterizava nem urgência, nem
emergência.
Já
no ano de 2016, o município prorrogou contratos ilegais de prestação de
serviços de engenharia com os dois engenheiros acionados, quando já havia dois
candidatos aprovados para as vagas de engenheiro, os quais tiveram de impetrar
mandado de segurança para serem nomeados. Assim, além de antieconômicas (já que
o valor pago aos engenheiros réus na ação remontava a mais do que o dobro pago
a um engenheiro efetivo do município), as contratações violaram a legislação,
vez que, ao contratar outros engenheiros, deixando de nomear candidatos
aprovados, a administração desrespeitou o dever de honestidade e infringiu o
princípio da eficiência, incidindo, novamente, em improbidade administrativa.
(Texto: Cristina
Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
Sexta-feira,
09 de março, 2018 ás 00hs05
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