Em
sessão realizada na quinta (1º/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de
inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou
político em campanhas eleitorais antes de 2010.
A
decisão havia sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro de
2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado
na quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos (quando
instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma).
A
medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de
liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para
oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder
econômico ou político.
De
acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5
milhão de votos, um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais.
“Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares
em momento de crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está
reduzida.”
Além
de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a
proposta fosse validada, eram necessários oito votos.
Para
o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha
Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo
de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.
Os
ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a
presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação. (AE)
Sexta-feira,
02 de março, 2018 ás 00hs05
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