EBC =
Os quase
140 milhões de eleitores que irão ás urnas no pleito municipal de 7 de outubro
devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de prefeito.
Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e restrições. É comum, por
exemplo, um candidato prometer na campanha investimentos em segurança pública –
parte dessas competências, porém, é do estado e não do município, de acordo com
a Constituição.
Nesse
item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou
ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública em suas
cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não
desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar
e Civil, sob o comando dos governadores.
Na área
da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação de
creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental.
Além
disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o
Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a
responsabilidade pelo setor. Cabe aos prefeitos garantir os recursos
necessários para a implementação de ações como a avaliação de programas locais
e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à
legislação do SUS, de competência federal.
Outro
ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do
transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo
de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões
metropolitanas, a competência fica com o governador.
É
competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição,
investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto, ele deve
desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região será
residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas,
além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos.
Para
implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição
recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre
Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de
políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de
iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe.
As cidades
de menor densidade populacional, porém, dependem, quase que totalmente, dos
repasses do Fundo de Participação dos Municípios para programar políticas
públicas.
Terça-feira
17 de julho
Postado
pelo Editor
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