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A
Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à Justiça hoje (23/7) para impedir que
candidatos a vereadores e prefeitos disputem as eleições municipais de outubro
associando seus nomes aos de autarquias e fundações públicas federais.
A
finalidade é evitar o registro de nomes compostos como “Fulano do INSS”,
conforme o exemplo de um candidato a vereador da cidade de Boituva, no interior
de São Paulo. Em nota divulgada nesta segunda-feira, a AGU, órgão que
representa judicialmente a União, informa já ter identificado 210 casos de
registros indevidos, número que ainda pode aumentar.
Até o momento, o
órgão mais mencionado é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 93
registros. Em seguida vem a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com 32 casos,
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aparece com 23, o
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com 17, e o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais Renováveis (Ibama), com 12
menções. Os nomes de universidades federais foram usados indevidamente 15
vezes.
Segundo a AGU, a
Constituição Federal e a legislação eleitoral proíbem que os candidatos usem o
nome, símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes a de entidades
públicas em suas campanhas eleitorais.
A medida é uma forma de preservar as
entidades públicas e evitar que os políticos se beneficiem com o uso dos nomes
de órgãos responsáveis por administrar políticas públicas em prol do eleitorado.
A penalidade para o descumprimento é detenção de seis meses ou prestação de
serviços comunitários.
Na avaliação do
sociólogo José Antonio Lavareda, especialista em marketing eleitoral, a medida
é oportuna, embora indique outros problemas do sistema eleitoral brasileiro.
“Para saber se a utilização do nome do órgão público é eficaz nós precisaríamos
conhecer a origem do candidato. Se ele reside em uma área em que o órgão
público tem uma atuação relevante, positiva, essa estratégia talvez faça sentido”,
disse Lavareda à Agência Brasil.
“A medida da AGU é
importante porque coíbe o uso indevido do nome do órgão público, mas é também
mais uma demonstração do absurdo de nossas legislação eleitoral, que permite
que alguns candidatos associem seus nomes ao de políticos populares ou que
ocupam cargos públicos, como o ex-presidente [da República Luiz Inácio Lula da
Silva] ou da presidenta Dilma, entre outros. E, nesses casos, não há o que
possa ser feito”, completou o sociólogo.
Segunda – feira 23
de julho
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