Parece
muito difícil que o Supremo Tribunal Federal adote a convocação de eleições
presidenciais para logo depois do impeachment de Dilma Rousseff, caso Michel
Temer também não se livre do constrangimento de não poder assumir, denunciado
que está junto à maior corte nacional de justiça. Domina a maior parte dos
ministros do STF a tendência de que não devem imiscuir-se nas questões do
Legislativo e do Executivo. Prevalece a norma constitucional da harmonia e
independência dos poderes da União. Sendo assim, no caso da degola de Madame,
seguir-se-á a natureza as coisas, ou seja, a ascensão do vice-presidente,
primeiro interinamente num prazo de até 180 dias, depois em definitivo, até o
término do mandato em curso.
Tudo
dependerá do Senado, onde até agora não foi alcançado o quórum, nas previsões
que hoje chegam a 48 ou 49 votos e não aos 51 necessários à defenestração
presidencial.
Não
é de graça que Temer conversa como nunca na hipotética composição de seu
ministério. No domingo, dialogou com Paulo Scaf, José Serra e Henrique
Meirelles, como nos dias anteriores com inúmeros líderes partidários.
A
sugestão de eleições presidenciais imediatas atropelaria a Constituição e
romperia as instituições, aí então caracterizando o golpe. Parte do PT
inclina-se por ela, imaginando a possibilidade da candidatura do Lula. Quanto a
demais pretendentes, seriam os mesmos de sempre, como Aécio Neves, Geraldo
Alckmin, José Serra e penduricalhos.
Sempre
haverá a possibilidade de não acontecer nada, caso os adversários da presidente
Dilma não consigam os votos necessários, no Senado, para o seu afastamento.
O
triste nessa história é assistir o país parado, com o governo de Madame inerte,
insosso e inodoro. Enquanto isso o desemprego se multiplica, o custo de vida
sobe, os impostos aumentam e os salários caem. Inexistem planos e programas de
recuperação nacional, pois o trabalho a que Michel Temer se dedica carece de
embasamento legal, por enquanto.
Fixou-se
a data de 12 de maio para o final da primeira fase de decisão dos senadores,
quando a presidente poderia ser afastada pelos 180 dias, seguindo-se no seu
decorrer a segunda etapa, pelo afastamento definitivo ou sua permanência até o
final do mandato.
Lambança
igual não se vê faz muito.
Por:
Carlos Chagas
Terça-feira,
26 de abril, 2016
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